Resolução nº 89, de 24/09/1953
Texto Original
Concede licença ao senhor Deputado José Augusto Ferreira Filho.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica concedida, ao senhor Deputado José Augusto Ferreira Filho, e nos termos do § 2º do art. 89 do Regimento Interno, licença por sessenta e um (61) dias, para tratar de interesses particulares.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta resolução em vigor, na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 1953.
O Presidente, José Raimundo.
O 1º secretário, Whady Nassif.
O 2º secretário, José Geraldo.