Resolução nº 855, de 29/11/1968 (Revogada)

Texto Original

Modifica a redação do artigo 2º e seu parágrafo único, da Resolução nº 833, de 17 de maio de 1968, e altera disposições da Resolução nº 800, de 5 de janeiro de 1967.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:

Art. 1º - No artigo 2º da Resolução nº 833, de 17 de maio de 1968, onde se lê:

“Art. 2º - ..., em número de 16.”

leia-se:

“Art. 2º - ..., em número de 18”, e em seu parágrafo único, onde se lê:

“Parágrafo único ..............

2) ... – Na Divisão de taquigrafia – Datilógrafo de Turma de Taquigrafia – 16”,

leia-se:

“Parágrafo único - ...........

Na Divisão de Taquigrafia – Datilógrafo de turma de Taquigrafia – 18.”

Art. 2º - A série de classes de Datilógrafo do Quadro Geral da Secretaria da Assembléia Legislativa, prevista no Anexo I da Resolução nº 800, de 5 de janeiro de 1967, pasa a ter a seguinte composição:

Datilógrafo I – AL-6-58

Datilógrafo II – AL-7-45

Datilógrafo III – AL-8-30

Datilógrafo IV – AL-9-19.

Art. 3º - A vinculação dos atuais datilógrafos da Secretaria aos cargos do Quadro Geral, segundo a nova composição estabelecida no artigo anterior, será automática e feita por enquadramento, promovendo-se à classe imediatamente superior os funcionários ocupantes, e não excedentes, da série de classes de datilógrafo, cujo número de cargos é o previsto na Resolução nº 800, de 5 de janeiro de 1967.

Parágrafo único – Só após a absorção dos excedentes nos cargos da nova composição, serão nomeados os atuais concursados.

Art. 4º - O novo enquadramento, determinado por esta Resolução, se fará por ato da Comissão Executiva, dentro de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação.

Art. 5º - Modifique-se, na Resolução nº 800, de 5 de janeiro de 1967. – No Anexo I, Sistemática de Classes do Quadro Geral – Denominação de Classe.

“100 – Serviços Administrativos

Código; 175; Denominação de Classe; Consultor Geral; Símbolo de Vencimento; AL-37; Cargo de Provimento Efetivo para: Cargo de Provimento em Comissão: 1.”

Art. 6º - Acrescente-se na Resolução nº 800, de 5 de janeiro de 1967:

- No Anexo III, Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas, segundo a forma de provimento.

1 – Cargos de Recrutamento limitado

I – B – Cargos de Assistência ou Secretariado

Consultor Geral. (1)

- No Anexo IV, Distribuição de Cargos de Provimento em Comissão e das funções gratificadas pelos órgãos de Estrutura Administrativa.

“Órgão: Diretoria-Geral; Denominação do cargo: Consultor Geral; número de cargos: 1.”

Art. 7º - A Comissão Executiva fará o provimento do cargo de Consultor Geral, mediante indicação do Presidente da Assembléia.

Art. 8º - O símbolo de vencimento do atual cargo de Engenheiro, Código de Classe E-609, do Quadro Especial, Anexo II-B, da Resolução nº 800, de 5 de janeiro de 1967, fica elevado para AL-37.

Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Resolução em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 1968.

Manoel da Silva Costa - Presidente da ALMG