Resolução nº 854, de 27/11/1968

Texto Original

Acrescenta parágrafo ao art. 12, a Resolução Legislativa nº 800, de 5 de janeiro de 1967.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:

Art. 1º - O art. 12 da Resolução nº 800, de 5 de janeiro de 1967, passa a conter mais um parágrafo, nos seguintes termos:

“Art. 12 - ............................

§ 4º - A gratificação a que se refere o § 1º se estende ao Secretário do Conselho.”

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, aos 27 de novembro de 1968.

O Presidente: Manoel da Silva Costa

O 1º Secretário: João Navarro

O 2º Secretário: Fábio Notini