Resolução nº 854, de 27/11/1968
Texto Original
Acrescenta parágrafo ao art. 12, a Resolução Legislativa nº 800, de 5 de janeiro de 1967.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:
Art. 1º - O art. 12 da Resolução nº 800, de 5 de janeiro de 1967, passa a conter mais um parágrafo, nos seguintes termos:
“Art. 12 - ............................
§ 4º - A gratificação a que se refere o § 1º se estende ao Secretário do Conselho.”
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, aos 27 de novembro de 1968.
O Presidente: Manoel da Silva Costa
O 1º Secretário: João Navarro
O 2º Secretário: Fábio Notini