Resolução nº 839, de 26/06/1968
Texto Original
Dispõe sobre os vencimentos do pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:
Art. 1º - Para efeito de cálculo da Tabela Única de Vencimentos do Pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa, o vencimento base fica acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).
Parágrafo único - Fica incorporado ao vencimento-base o abono concedido pela Resolução nº 813, de 3 de agosto de 1967.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Resolução serão atendidas pela verba própria do Orçamento do Poder Legislativo.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor em 1º de julho de 1968.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 26 de junho de 1968.
O Presidente - (a.) Manoel da Silva Costa
O 1º Secretário - (a.) João Navarro
O 2° Secretário -(a.) Fábio Notini.