Resolução nº 839, de 26/06/1968

Texto Original

Dispõe sobre os vencimentos do pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:

Art. 1º - Para efeito de cálculo da Tabela Única de Vencimentos do Pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa, o vencimento base fica acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

Parágrafo único - Fica incorporado ao vencimento-base o abono concedido pela Resolução nº 813, de 3 de agosto de 1967.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Resolução serão atendidas pela verba própria do Orçamento do Poder Legislativo.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor em 1º de julho de 1968.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 26 de junho de 1968.

O Presidente - (a.) Manoel da Silva Costa

O 1º Secretário - (a.) João Navarro

O 2° Secretário -(a.) Fábio Notini.