Resolução nº 82, de 17/07/1953

Texto Atualizado

Aprova convênios com a ACAR, para efeito de desenvolvimento rural e abre crédito especial à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho.

(Vide Resolução da ALMG nº 119, de 25/10/1954.)

(Vide Resolução da ALMG nº 207, de 19/9/1956.)

(Vide Resolução da ALMG nº 373, de 7/1/1960.)

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:

Art. 1º - Ficam aprovados os convênios firmados entre a Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, a Universidade Rural de Minas Gerais e a Associação de Crédito e Assistência Rural (ACAR), para efeito de ação conjunta em programas de desenvolvimento rural em municípios da Zona da Mata e do Nordeste do Estado, respectivamente.

Art. 2º - Para ocorrer às despesas dos convênios, a que se refere esta resolução, fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho os créditos especiais de, respectivamente, Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) e Cr$ 1.325.000,00 (um milhão e trezentos e vinte e cinco mil cruzeiros), o primeiro correspondente ao convênio relativo à Zona da Mata e o segundo, com vigência prorrogada até 31 de dezembro de 1953, para o que se destina ao Nordeste do Estado, podendo o Governo, se necessário, realizar, para isto, operação de crédito.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 17 de julho de 1953.

José Ribeiro Pena - Presidente da ALMG

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Data da última atualização: 16/01/2006.