Resolução nº 813, de 03/08/1967

Texto Atualizado

Concede abono de 25% aos funcionários da Secretaria da Assembléia Legislativa e dá outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:

Art. 1º - Fica concedido o abono de 25% (vinte e cinco por cento) que incidirá sobre os valores correspondentes aos símbolos de vencimentos estipulados na forma do art. 174 em concordância com o art. 307 da Resolução nº 800, de 5 de janeiro de 1967.

Parágrafo único – Nenhuma vantagem ou gratificação, percebida a qualquer título, incidirá sobre o abono concedido por esta Resolução.

(Vide art. 1º da Resolução da ALMG nº 839, de 26/6/1968.)

Art. 2º - O valor do abono-família fixo, por dependente, concedido ao funcionário da Secretaria da Assembléia Legislativa, na forma do art. 193 da Resolução nº 800, de 5 de janeiro de 1967, não poderá ser inferior ao fixado para os funcionários do Poder Executivo.

Art. 3º - Passam a integrar o quadro de pessoal da Assembléia Legislativa, desde 5 de janeiro de 1967, os servidores de outros órgãos ou poderes, diplomados em curso superior de ciências jurídicas que, à data da Resolução nº 800, de 5 de janeiro de 1967, encontravam-se em exercício na Secretaria desta Assembléia Legislativa.

Parágrafo único – Os servidores de que trata o artigo ficam enquadrados no cargo de Assessor-Auxiliar.

Art. 4º - As despesas decorrentes desta Resolução serão atendidas:

I – pelos recursos atribuídos à Assembléia Legislativa, de acordo com o art. 69 da Constituição do Estado de Minas Gerais;

II – pelo cancelamento parcial ou total de dotações orçamentárias do Poder Legislativo correspondentes a despesas correntes e de capital.

Art. 5º - O abono concedido pela presente Resolução é devido a partir do dia 9 (nove) de fevereiro de 1967.

Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 3 dias do mês de agosto de 1967.

O Presidente: (a.) Manoel da Silva Costa

O 1º Secretário: (a.) João Navarro.

O 2º Secretário: (a.) Nilson Gontijo.

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Data da última atualização: 08/03/2006.