Resolução nº 801, de 25/01/1967 (Revogada)

Texto Original

Fixa normas regulamentares.

Art. 1º – O cargo de Encarregado de Gabinete dos Gabinetes dos membros da Comissão Executiva, da Maioria, da Minoria e do Governo será provido por recrutamento amplo.

Art. 2º – Todo funcionário da Secretaria da Assembléia, sem exceção, é obrigado a prestar horário mínimo de 25 (vinte e cinco) horas de serviço ordinário, por semana, respeitadas suas atribuições.

Art. 3º – Entende-se por recesso parlamentar, para efeito da administração da Secretaria, a suspensão das atividades de interesse da Assembléia, de acordo com portaria do Diretor Geral, resguardado o contido no artigo anterior.

Art. 4º – Conta-se para todos os efeitos, na Secretaria da Assembléia, o tempo de serviço de que trata a Lei Estadual nº 4.246, de 6 de setembro de 1966, regulamentada pelo Decreto nº 10.157, de 29 de novembro de 1966.

Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 1967.

O Presidente: (ª) Bonifácio José Tamm de Andrada

O 1º Secretário: (a.) João Navarro.

O 2º Secretário: (a.) Reni Rabelo.