Resolução nº 737, de 22/12/1965
Texto Atualizado
Acrescenta item ao artigo 30 do Regimento Interno.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:
Art. 1º - Fica acrescentado ao artigo 30 do Regimento Interno o seguinte item:
“XIV – de Siderurgia e Mineração.”
(Vide art. 85 da Resolução da ALMG nº 996, de 19/11/1971.)
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1965.
O Presidente. (a.) Jorge Vargas
O 1º Secretário. (a.) João Navarro
O 2º Secretário. (a.) Anuar Fares
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Data da última atualização: 07/03/2006.