Resolução nº 696, de 10/09/1965
Texto Original
Concede licença ao Deputado Gerardo Grossi.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:
Art. 1º - Fica concedida, nos termos do § 5º do art. 89, do Regimento Interno, modificado pela Resolução nº 312, licença ao Deputado Gerardo Grossi, por 61 (sessenta e um) dias, para tratar de interesse particular.
Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 1965.
O Presidente: ( a) Jorge Vargas
O 1 º Secretário: (a) João Navarro
O 2º Secretário: (a.) Wilson de Paiva