Resolução nº 696, de 10/09/1965

Texto Original

Concede licença ao Deputado Gerardo Grossi.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:

Art. 1º - Fica concedida, nos termos do § 5º do art. 89, do Regimento Interno, modificado pela Resolução nº 312, licença ao Deputado Gerardo Grossi, por 61 (sessenta e um) dias, para tratar de interesse particular.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 1965.

O Presidente: ( a) Jorge Vargas

O 1 º Secretário: (a) João Navarro

O 2º Secretário: (a.) Wilson de Paiva