Resolução nº 6, de 21/12/1947

Texto Original

Fixa os subsídios do Vice-Governador do Estado.


A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta:


Art. 1º – São fixados em Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros) os subsídios mensais do Vice-Governador do Estado, a título de representação e mais a ajuda de custo correspondente a um mês de subsídio.

Parágrafo único – O subsídio e ajuda de custo são devidos a partir da posse do Vice-Governador e vigorarão no exercício de 1948.


Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito necessário para atender às despesas desta resolução.


Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente resolução em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões, 21 de dezembro de 1947.


Alberto Teixeira dos Santos Filho - Presidente.


Valdir Lisboa - 1º Secretário.


Emílio de Vasconcelos Costa – Servindo de 2º Secretário.