Resolução nº 571, de 10/12/1963
Texto Original
Aprova Termo Aditivo a Acordo firmado com o Ministério da Agricultura, para manutenção da Escola Agrotécnica de Muzambinho, e abre a Secretaria da Agricultura o crédito especial de Cr$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros).
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais Promulga:
Art. 1º - Fica aprovado o Termo Aditivo, firmado em 13 de setembro de 1962, da retificação do Acordo celebrado entre os Governos da União e do Estado de Minas Gerais, em 12 de agosto de 1959, para instalação e manutenção da Escola Agrotécnica de Muzambinho.
Art. 2º - Fica aberto o crédito especial no valor de Cr$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros) à Secretaria da Agricultura para atender às despesas decorrentes da cláusula sexta do Termo Aditivo citado no artigo anterior, como complemento da quota do Estado devida no ano de 1962.
Art. 3º - Para atender ao disposto nesta Resolução, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência em Belo Horizonte, 10 de dezembro de 1963.
Walton de Andrade Goulart - Presidente da ALMG
Termo Aditivo de Acordo celebrado em 12/8/59, registrado pelo Tribunal de Contas em sessão de 28 de agosto de 1959, entre o Governo da União e o Estado de Minas Gerais, para instalação e manutenção da Escola Agrotécnica de Muzambinho, no mesmo Estado.
Aos 13 dias do mês de setembro de 1962, presentes, na Secretaria dos Negócios da Agricultura, Doutor Renato Costa Lima, por parte do Governo da União, e o Senhor José Geraldo Gomes Teixeira, devidamente autorizado a representar o Estado de Minas Gerais, conforme credencial que exibiu, deliberaram firmar o presente termo aditivo ao acordo celebrado em 12 de agosto de 1959, para o fim de modificar as cláusulas sexta e sétima, as quais passam a ter a seguinte redação:
Cláusula Sexta - Para execução deste Acordo contribuirão, em 1962, o Governo da União com a importância de Cr$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil cruzeiros) e o Estado com a de Cr$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros), e, nos anos subseqüentes, com os créditos que para tal fim forem votados, os quais serão postos à disposição do Executar do Acordo, e Diretor da Escola que os movimentará.
Cláusula Sétima - No corrente exercício, a quota da União corre à conta do Orçamento Geral da República, Lei nº 3.994, de 9 de dezembro de 1961, 4.11 - Ministério da Agricultura, 18.01 - Superintendência de Ensino Agrícola e Veterinário, Despesas de Capital - Verba 3.0.00 - Desenvolvimento Econômico e Social - Consignação - 3.1.00 - Serviços em Regime Especial de Financiamento-Sub-consignação 3.1.14 - Acordos - 1) Acordos para instalação e manutenção de Escolas destinadas ao ensino agrícola - 1) Escolas Agrotécnicas - 14) Minas Gerais - 1) Muzambinho, devidamente deduzida na escrituração da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário, a fim de ser distribuída à Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional no Estado de Minas Gerais, que a depositará na Agência do Banco do Brasil S.A. em Belo Horizonte, no mesmo Estado, para movimentação pelo Executor do Acordo e Diretor da Escola.
Ficam mantidas as demais cláusulas e parágrafos do Termo de Acordo lavrado em 12 de agosto de 1959.
O presente termo está isento de pagamento do imposto de selo, ex-vi do artigo 51 da Consolidação das Leis do Imposto do Selo, a que se refere o Decreto nº 33.392, de 9 de março de 1953.
E, para firmeza e validade do que acima ficou estipulado, lavrou-se o presente termo, o qual, depois de lido e julgado conforme, vai assinado pelas partes acordantes já mencionadas e pelas testemunhas: Manoel Rodrigues Pinho e Maria Aparecida de Almeida e por mim Enock Rodrigues Ávila, Artífice de Manutenção, nível 6, com exercício na divisão do Orçamento que a datilografei - Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1962, Doutor Renato Costa Lima - José Geraldo Gomes Teixeira - Maonel Rodrigues Pinho, Maristela Ferreira Marques - Enock Rodrigues Ávila.
S.E.C.S.C.G., 8 de março de 1963.
Conferido por: (a.) ilegível.
Visto: (a.) Ilegível, Chefe do S.E.C.