Resolução nº 568, de 09/12/1963
Texto Original
Aprova acordo firmado entre o Governo do Estado e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, o qual introduz alterações ao Convênio autorizado pela Resolução nº 39, de 12 de dezembro de 1951, e modificado pela Resolução nº 129, de 5 de janeiro de 1955.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:
Art. 1º - Fica aprovado, nos termos da minuta anexa, o acordo firmado entre o Governo do Estado e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, o qual altera o Convênio autorizado pela Resolução nº 39, de 12 de dezembro de 1951, e modificado pela Resolução nº 129, de 5 de janeiro de 1955.
Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes desta Resolução no exercício de 1964, fica aberto à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$ 6.540.000,00 (seis milhões, quinhentos e quarenta mil cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1965, podendo o Governo, para isso, se necessário, realizar operações de créditos.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 1963.
Walton de Andrade Goulart - Presidente da ALMG
Acordo a que se refere a Resolução nº 568
Alterações ao convênio existente entre o Estado de Minas Gerais e a Prefeitura de Belo Horizonte para amparo às atividades culturais.
Considerando que, em 1951, o Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte firmaram convênio para amparo de atividades culturais, aprovado pela Resolução nº 39, da Assembléia Legislativa do Estado, publicada no Minas Gerais de 20/12/1951, e pela Resolução nº 8 da Câmara Municipal de Belo Horizonte, publicada no Minas Gerais de (ilegível)/9/1952;
Considerando que esse convênio, em virtude da desvalorização da moeda teve os quantitativos de seus auxílios reajustados em 1954 pela Resolução nº 20 da Câmara Municipal de Belo Horizonte, publicada no Minas Gerais de 18/12/1954, e pela Resolução nº 129 da Assembléia Legislativa do Estado, publicada no Minas Gerais de 6/1/1955;
Considerando que a desvalorização da moeda prosseguiu em ritmo ainda mais acelerado nos anos seguintes;
Considerando que se torna imperioso, para a sobrevivência das três entidades beneficiadas, que novo reajustamento se faça nesta altura;
O Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte hão por bem firmar as seguintes alterações no texto do referido convênio, para vigorarem a partir de 1º de janeiro de 1964:
1º - O item 4 passa a ter a seguinte redação:
“A Sociedade Mineira de Concertos Sinfônicos receberá a subvenção mensal de Cr$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil cruzeiros) do Estado e igual quantia da Prefeitura.
2º - O item 7, alínea “a” passa a ter a seguinte redação:
“realizar um mínimo de 12 concertos por ano, dividido em três séries: para sócios, populares e educativos”.
3º - O item 8 passa a ter a seguinte redação:
“O Estado e a Prefeitura concederão, cada qual, à Sociedade Coral de Belo Horizonte:
a) para manutenção de seu conjunto coral, uma subvenção mensal de Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros);
b) para a realização da Temporada Lírica anual, uma subvenção de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), por récita, devendo ser feita anualmente previsão orçamentária para 8 (oito) récitas.
4º - O item 10 passa a ter a seguinte redação:
“A Cultura Artística de Minas Gerais, o Estado e a Prefeitura concederão, cada qual, a subvenção mensal de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros)”.
5º - O item 11 passa a ter a seguinte redação:
“A Cultura Artística de Minas Gerais se obriga a:
a) apresentar pelo menos 5 (cinco) récitas por ano a cargo de artistas de renome internacional;
b) realizar, anualmente, pelo menos 5 (cinco) récitas de artistas de mérito, nacionais ou radicados no Brasil.
6º - O item 12 passa a ter a seguinte redação:
“As Sociedades de que trata o presente convênio darão pelo menos 6 (seis) espetáculos gratuitos por ano, para crianças pobres e operários. Os espetáculos poderão ser realizados por qualquer delas individualmente ou em colaboração com as outras, mas cada uma deverá proporcionar, no mínimo, dois desses espetáculos gratuitos por ano, se não chegarem a acordo quanto aos seis espetáculos estabelecidos neste item”.
Belo Horizonte, 13 de setembro de 1963.
Governador do Estado de Minas - (a.) José de Magalhães Pinto.
Prefeito Municipal de Belo Horizonte - (a.) Jorge Carone Filho.