Resolução nº 5.666, de 02/07/2026
Texto Original
Dispõe sobre a criação do Prêmio Ângela Diniz para reconhecimento de gestores públicos e agentes políticos que se destacarem na formulação e na implementação de políticas públicas de combate à violência contra mulheres no Estado.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º – Fica instituído o Prêmio Ângela Diniz, concedido anualmente pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais e destinado ao reconhecimento de gestores públicos e agentes políticos que se destacarem na formulação e na implementação de políticas públicas de combate à violência contra mulheres no Estado.
Parágrafo único – O prêmio de que trata esta lei consiste na outorga de certificado de reconhecimento, em menção honrosa realizada em sessão solene e em divulgação das ações premiadas.
Art. 2º – Poderão concorrer ao prêmio de que trata esta lei gestores e agentes públicos estaduais de qualquer esfera de governo que atuem em órgãos ou entidades que promovam políticas de proteção e de enfrentamento da violência contra mulheres.
Parágrafo único – A seleção dos agraciados com o prêmio de que trata esta lei observará os seguintes critérios:
I – impacto das ações desenvolvidas na redução da violência contra mulheres;
II – inovação e boas práticas implementadas;
III – articulação com organizações da sociedade civil e demais órgãos públicos;
IV – efetividade e alcance das políticas públicas criadas ou aprimoradas.
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 2 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
Deputado Tadeu Leite – Presidente
Deputado Gustavo Santana – 1º-Secretário
Deputado Vitório Júnior – 2º-Secretário