Resolução nº 5.574, de 12/07/2021

Texto Original

Reconhece a prorrogação do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 no Município de Belo Horizonte e nos demais municípios que especifica e dá outras providências.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º – Fica reconhecida, até 31 de dezembro de 2021, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a prorrogação do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 no Município de Belo Horizonte, nos termos do Decreto Municipal nº 17.635, de 23 de junho de 2021, e nos seguintes municípios:

I – Itabira, nos termos do Decreto Municipal nº 1.061, de 5 de julho de 2021;

II – Joaquim Felício, nos termos do Decreto Municipal nº 6, de 1º de fevereiro de 2021, e do Decreto Municipal nº 33, de 30 de junho de 2021;

III – Passa Tempo, nos termos do Decreto Municipal nº 2, de 4 de janeiro de 2021, do Decreto Municipal nº 27, de 11 de maio de 2021, e do Decreto Municipal nº 36, de 1º de julho de 2021;

IV – Santana do Paraíso, nos termos do Decreto Municipal nº 1.050, de 7 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 1.077, de 30 de junho de 2021;

V – Serro, nos termos do Decreto Municipal nº 7.648, de 15 de junho de 2021;

VI – Soledade de Minas, nos termos do Decreto Municipal nº 2.710, de 28 de junho de 2021.

Art. 2º – Fica reconhecido, até 31 de dezembro de 2021, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 no Município de Estiva, nos termos do Decreto Municipal nº 126, de 5 de julho de 2021.

Art. 3º – Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2021, o reconhecimento referente ao primeiro semestre de 2021, aprovado por resolução da Assembleia Legislativa, do estado de calamidade pública decretado por município em decorrência da pandemia de Covid-19, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.

Parágrafo único – A eficácia da prorrogação prevista no caput é condicionada à vigência de ato normativo municipal que tenha decretado ou que prorrogue o referido estado de calamidade pública no município.

Art. 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 12 de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

Deputado Agostinho Patrus – Presidente

Deputado Tadeu Martins Leite – 1º-Secretário

Deputado Carlos Henrique – 2º-Secretário