Resolução nº 5.564, de 09/06/2021

Texto Original

Reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, ou sua prorrogação, nos municípios que menciona.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º – Fica reconhecido, até 30 de junho de 2021, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 nos seguintes municípios:

I – Águas Vermelhas, nos termos do Decreto Municipal nº 1.579, de 30 de março de 2021;

II – Araxá, nos termos do Decreto Municipal nº 36, de 6 de janeiro de 2021;

III – Cachoeira Dourada, nos termos do Decreto Municipal nº 26, de 31 de março de 2021;

IV – Camanducaia, nos termos do Decreto Municipal nº 1, de 1º de janeiro de 2021;

V – Carneirinho, nos termos do Decreto Municipal nº 2.760, de 11 de maio de 2021;

VI – Caxambu, nos termos do Decreto Municipal nº 2.916, de 31 de maio de 2021;

VII – Conceição da Aparecida, nos termos do Decreto Municipal nº 2.458, de 17 de abril de 2021;

VIII – Cristália, nos termos do Decreto Municipal nº 1, de 4 de janeiro de 2021;

IX – Divino, nos termos do Decreto Municipal nº 26, de 6 de janeiro de 2021, alterado pelo Decreto Municipal nº 231, de 1º de junho de 2021;

X – Fronteira dos Vales, nos termos do Decreto Municipal nº 30, de 16 de abril de 2021;

XI – Ibiracatu, nos termos do Decreto Municipal nº 1, de 4 de janeiro de 2021, e do Decreto Municipal nº 14, de 12 de abril de 2021;

XII – Iguatama, nos termos do Decreto Municipal nº 124, de 19 de maio de 2021;

XIII – Itambacuri, nos termos do Decreto Municipal nº 21, de 16 de abril de 2021;

XIV – Jequitibá, nos termos do Decreto Municipal nº 28, de 10 de março de 2021;

XV – Josenópolis, nos termos do Decreto Municipal nº 126, de 17 de março de 2021;

XVI – Mata Verde, nos termos do Decreto Municipal nº 21, de 5 de abril de 2021;

XVII – Moeda, nos termos do Decreto Municipal nº 28, de 26 de maio de 2021;

XVIII – Morro do Pilar, nos termos do Decreto Municipal nº 33, de 13 de maio de 2021;

XIX – Piedade de Caratinga, nos termos do Decreto Municipal nº 59, de 9 de abril de 2021;

XX – Quartel Geral, nos termos do Decreto Municipal nº 13, de 11 de janeiro de 2021;

XXI – Sacramento, nos termos do Decreto Municipal nº 165, de 20 de abril de 2021;

XXII – Santa Maria do Salto, nos termos do Decreto Municipal nº 28, de 10 de maio de 2021;

XXIII – Santa Rita de Ibitipoca, nos termos do Decreto Municipal nº 170-A, de 12 de maio de 2021;

XXIV – Taiobeiras, nos termos do Decreto Municipal nº 2.520, de 3 de março de 2021;

XXV – Tocantins, nos termos do Decreto Municipal nº 25, de 23 de março de 2021;

XXVI – Turvolândia, nos termos do Decreto Municipal nº 52, de 26 de março de 2021.

Art. 2º – Fica reconhecida, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, a prorrogação, até 30 de junho de 2021, do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 nos seguintes municípios:

I – Albertina, nos termos do Decreto Municipal nº 1.288, de 6 de janeiro de 2021;

II – Alto Jequitibá, nos termos do Decreto Municipal nº 2.042, de 4 de janeiro de 2021;

III – Araponga, nos termos do Decreto Municipal nº 3.172, de 8 de janeiro de 2021;

IV – Arcos, nos termos do Decreto Municipal nº 5.817, de 8 de dezembro de 2020;

V – Aricanduva, nos termos do Decreto Municipal nº 30, de 13 de abril de 2021;

VI – Augusto de Lima, nos termos do Decreto Municipal nº 1, de 8 de janeiro de 2021;

VII – Caetanópolis, nos termos do Decreto Municipal nº 3, de 5 de janeiro de 2021;

VIII – Caldas, nos termos do Decreto Municipal nº 1.632, de 2 de janeiro de 2021;

IX – Cambuquira, nos termos do Decreto Municipal nº 2.488, de 29 de dezembro de 2020;

X – Cana Verde, nos termos do Decreto Municipal nº 1.258, de 11 de maio de 2021;

XI – Caparaó, nos termos do Decreto Municipal nº 1.302, de 30 de dezembro de 2020;

XII – Caratinga, nos termos do Decreto Municipal nº 88, de 9 de abril de 2021;

XIII – Careaçu, nos termos do Decreto Municipal nº 3, de 4 de janeiro de 2021;

XIV – Carmo de Minas, nos termos do Decreto Municipal nº 4, de 20 de janeiro de 2021;

XV – Carmo do Cajuru, nos termos do Decreto Municipal nº 1.457, de 30 de dezembro de 2020;

XVI – Conceição das Alagoas, nos termos do Decreto Municipal nº 223, de 19 de abril de 2021;

XVII – Conselheiro Lafaiete, nos termos do Decreto Municipal nº 731, de 28 de dezembro de 2020;

XVIII – Coqueiral, nos termos do Decreto Municipal nº 2.543, de 30 de dezembro de 2020;

XIX – Curral de Dentro, nos termos do Decreto Municipal nº 1, de 1º de janeiro de 2021;

XX – Datas, nos termos do Decreto Municipal nº 13, de 12 de fevereiro de 2021;

XXI – Desterro do Melo, nos termos do Decreto Municipal nº 18, de 25 de março de 2021;

XXII – Divisópolis, nos termos do Decreto Municipal nº 41, de 14 de maio de 2021;

XXIII – Entre Folhas, nos termos do Decreto Municipal nº 16, de 1º de abril de 2021;

XXIV – Esmeraldas, nos termos do Decreto Municipal nº 49, de 6 de janeiro de 2021;

XXV – Felisburgo, nos termos do Decreto Municipal nº 35, de 12 de maio de 2021;

XXVI – Goianá, nos termos do Decreto Municipal nº 52, de 14 de maio de 2021;

XXVII – Ijaci, nos termos do Decreto Municipal nº 1.739, de 11 de maio de 2021;

XXVIII – Itatiaiuçu, nos termos do Decreto Municipal nº 4.128, de 8 de abril de 2021;

XXIX – Itinga, nos termos do Decreto Municipal nº 336, de 6 de abril de 2021, que prorrogou o estado de calamidade pública declarado pelo Decreto Municipal nº 241, de 2 de junho de 2020, limitado o reconhecimento ao período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2021;

XXX – Iturama, nos termos do Decreto Municipal nº 7.952, de 13 de maio de 2021;

XXXI – Jaíba, nos termos do Decreto Municipal nº 1.129, de 4 de janeiro de 2021;

XXXII – Juramento, nos termos do Decreto Municipal nº 433, de 4 de janeiro de 2021, que prorrogou o estado de calamidade pública declarado pelo Decreto Municipal nº 379, de 8 de abril de 2020, limitado o reconhecimento ao período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2021;

XXXIII – Limeira do Oeste, nos termos do Decreto Municipal nº 5.970, de 1º de janeiro de 2021;

XXXIV – Luisburgo, nos termos do Decreto Municipal nº 24, de 7 de abril de 2021;

XXXV – Machado, nos termos do Decreto Municipal nº 6.852, de 17 de maio de 2021;

XXXVI – Mário Campos, nos termos do Decreto Municipal nº 1.154, de 19 de abril de 2021;

XXXVII – Monsenhor Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 65, de 3 de maio de 2021;

XXXVIII – Nova Ponte, nos termos do Decreto Municipal nº 86, de 3 de maio de 2021;

XXXIX – Nova União, nos termos do Decreto Municipal nº 1.176, de 30 de dezembro de 2020;

XL – Novorizonte, nos termos do Decreto Municipal nº 3, de 4 de janeiro de 2021;

XLI – Ouro Branco, nos termos do Decreto Municipal nº 10.090, de 26 de abril de 2021;

XLII – Papagaios, nos termos do Decreto Municipal nº 1.679, de 31 de dezembro de 2020;

XLIII – Passa Vinte, nos termos do Decreto Municipal nº 1.122, de 1º de dezembro de 2020;

XLIV – Piau, nos termos do Decreto Municipal nº 260, de 31 de dezembro de 2020;

XLV – Pirajuba, nos termos do Decreto Municipal nº 972, de 4 de janeiro de 2021;

XLVI – Piranguçu, nos termos do Decreto Municipal nº 543, de 3 de maio de 2021;

XLVII – Pirapetinga, nos termos do Decreto Municipal nº 1, de 4 de janeiro de 2021;

XLVIII – Pompéu, nos termos do Decreto Municipal nº 2.216, de 31 de maio de 2021;

XLIX – Resende Costa, nos termos do Decreto Municipal nº 1, de 1º de janeiro de 2021;

L – Ressaquinha, nos termos do Decreto Municipal nº 1.000, de 4 de janeiro de 2021;

LI – Rio Novo, nos termos do Decreto Municipal nº 9, de 29 de abril de 2021;

LII – Rubim, nos termos do Decreto Municipal nº 11, de 4 de janeiro de 2021;

LIII – Santo Antônio do Monte, nos termos do Decreto Municipal nº 29, de 15 de abril de 2021;

LIV – São Gotardo, nos termos do Decreto Municipal nº 125, de 15 de janeiro de 2021;

LV – São João da Lagoa, nos termos do Decreto Municipal nº 5, de 4 de janeiro de 2021;

LVI – São João do Pacuí, nos termos do Decreto Municipal nº 3, de 5 de janeiro de 2021, que prorrogou o estado de calamidade pública declarado pelo Decreto Municipal nº 18, de 13 de abril de 2020, limitado o reconhecimento ao período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2021;

LVII – São José do Jacuri, nos termos do Decreto Municipal nº 61, de 30 de dezembro de 2020;

LVIII – Serra dos Aimorés, nos termos do Decreto Municipal nº 40, de 5 de maio de 2021;

LIX – Várzea da Palma, nos termos do Decreto Municipal nº 112, de 23 de dezembro de 2020;

LX – Virgínia, nos termos do Decreto Municipal nº 470, de 27 de janeiro de 2021.

Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 9 de junho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

Deputado Agostinho Patrus – Presidente

Deputado Tadeu Martins Leite – 1º-Secretário

Deputado Carlos Henrique – 2º-Secretário