Resolução nº 5.563, de 14/04/2021

Texto Original

Reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, ou sua prorrogação, nos municípios que menciona.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º – Fica reconhecido, até 30 de junho de 2021, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 nos seguintes municípios:

I – Araporã, nos termos do Decreto Municipal nº 3.986, de 7 de abril de 2021;

II – Areado, nos termos do Decreto Municipal nº 2.487, de 28 de janeiro de 2021;

III – Barbacena, nos termos do Decreto Municipal nº 8.804, de 4 de janeiro de 2021;

IV – Botumirim, nos termos do Decreto Municipal nº 4, de 5 de janeiro de 2021;

V – Capitólio, nos termos do Decreto Municipal nº 17, de 4 de janeiro de 2021;

VI – Congonhas, nos termos do Decreto Municipal nº 7.130, de 31 de março de 2021;

VII – Extrema, nos termos do Decreto Municipal nº 3.969, de 10 de março de 2021;

VIII – Formoso, nos termos do Decreto Municipal nº 1.509, de 29 de março de 2021, limitado o reconhecimento ao período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2021;

IX – Fronteira, nos termos do Decreto Municipal nº 5.846, de 4 de janeiro de 2021;

X – Gameleiras, nos termos do Decreto Municipal nº 5, de 14 de janeiro de 2021;

XI – Guaraciama, nos termos do Decreto Municipal nº 2.236, de 21 de janeiro de 2021;

XII – Japonvar, nos termos do Decreto Municipal nº 15, de 5 de fevereiro de 2021;

XIII – Juatuba, nos termos do Decreto Municipal nº 2.616, de 10 de março de 2021;

XIV – Lamim, nos termos do Decreto Municipal nº 2, de 11 de janeiro de 2021;

XV – Mantena, nos termos do Decreto Municipal nº 83, de 26 de março de 2021;

XVI – Monte Azul, nos termos do Decreto Municipal nº 7, de 20 de janeiro de 2021;

XVII – Morro da Garça, nos termos do Decreto Municipal nº 3.409, de 16 de março de 2021;

XVIII – Piedade dos Gerais, nos termos do Decreto Municipal nº 18, de 8 de março de 2021;

XIX – Prata, nos termos do Decreto Municipal nº 3.643, de 30 de março de 2021;

XX – Riacho dos Machados, nos termos do Decreto Municipal nº 253, de 10 de março de 2021;

XXI – Ribeirão Vermelho, nos termos do Decreto Municipal nº 2.905, de 19 de janeiro de 2021;

XXII – Rio Acima, nos termos do Decreto Municipal nº 1, de 4 de janeiro de 2021;

XXIII – Salto da Divisa, nos termos do Decreto Municipal nº 10, de 16 de março de 2021;

XXIV – Santa Cruz de Salinas, nos termos do Decreto Municipal nº 1, de 1º de janeiro de 2021;

XXV – Tabuleiro, nos termos do Decreto Municipal nº 3, de 8 de janeiro de 2021.

Art. 2º – Fica reconhecida, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, a prorrogação, até 30 de junho de 2021, do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 nos seguintes municípios:

I – Abre Campo, nos termos do Decreto Municipal nº 231, de 12 de janeiro de 2021;

II – Aimorés, nos termos do Decreto Municipal nº 2, de 22 de fevereiro de 2021;

III – Araçaí, nos termos do Decreto Municipal nº 3.124, de 7 de janeiro de 2021;

IV – Bandeira, nos termos do Decreto Municipal nº 80, de 28 de dezembro de 2020;

V – Barroso, nos termos do Decreto Municipal nº 4.300, de 4 de janeiro de 2021;

VI – Brazópolis, nos termos do Decreto Municipal nº 5, de 1º de janeiro de 2021;

VII – Bueno Brandão, nos termos do Decreto Municipal nº 258, de 30 de dezembro de 2020;

VIII – Camacho, nos termos do Decreto Municipal nº 563, de 8 de dezembro de 2020;

IX – Campanha, nos termos do Decreto Municipal nº 7.205, de 30 de dezembro de 2020;

X – Campo Florido, nos termos do Decreto Municipal nº 38, de 11 de março de 2021;

XI – Campos Altos, nos termos do Decreto Municipal nº 52, de 20 de janeiro de 2021;

XII – Caputira, nos termos do Decreto Municipal nº 27, de 31 de dezembro de 2020;

XIII – Carandaí, nos termos do Decreto Municipal nº 5.565, de 16 de março de 2021;

XIV – Catuti, nos termos do Decreto Municipal nº 35, de 11 de janeiro de 2021;

XV – Coração de Jesus, nos termos do Decreto Municipal nº 5, de 4 de janeiro de 2021;

XVI – Couto de Magalhães de Minas, nos termos do Decreto Municipal nº 49, de 8 de abril de 2021;

XVII – Cuparaque, nos termos do Decreto Municipal nº 10, de 4 de março de 2021;

XVIII – Dom Cavati, nos termos do Decreto Municipal nº 42, de 31 de dezembro de 2020;

XIX – Dom Silvério, nos termos do Decreto Municipal nº 99, de 1º de janeiro de 2021;

XX – Espera Feliz, nos termos do Decreto Municipal nº 1.231, de 1º de janeiro de 2021;

XXI – Grão Mogol, nos termos do Decreto Municipal nº 74, de 25 de março de 2021;

XXII – Ibituruna, nos termos do Decreto Municipal nº 69, de 18 de janeiro de 2021;

XXIII – Itabirinha, nos termos do Decreto Municipal nº 18, de 8 de março de 2021;

XXIV – Itaverava, nos termos do Decreto Municipal nº 100, de 23 de dezembro de 2020;

XXV – Itutinga, nos termos do Decreto Municipal nº 4.846, de 1º de janeiro de 2021, alterado pelo Decreto Municipal nº 4.877, de 2 de março de 2021;

XXVI – Jaboticatubas, nos termos do Decreto Municipal nº 3.785, de 30 de dezembro de 2020;

XXVII – Laranjal, nos termos do Decreto Municipal nº 2, de 11 de janeiro de 2021;

XXVIII – Leme do Prado, nos termos do Decreto Municipal nº 1.129, de 30 de dezembro de 2020;

XXIX – Mamonas, nos termos do Decreto Municipal nº 11, de 19 de fevereiro de 2021;

XXX – Mar de Espanha, nos termos do Decreto Municipal nº 295, de 29 de janeiro de 2021;

XXXI – Marilac, nos termos do Decreto Municipal nº 177, de 12 de janeiro de 2021;

XXXII – Matozinhos, nos termos do Decreto Municipal nº 3.424, de 30 de dezembro de 2020;

XXXIII – Nova Serrana, nos termos do Decreto Municipal nº 119, de 31 de dezembro de 2020;

XXXIV – Padre Carvalho, nos termos do Decreto Municipal nº 408, de 3 de março de 2021;

XXXV – Patos de Minas, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 636, de 24 de fevereiro de 2021;

XXXVI – Pedro Leopoldo, nos termos do Decreto Municipal nº 2.065, de 30 de dezembro de 2020;

XXXVII – Piranga, nos termos do Decreto Municipal nº 3.172, de 29 de dezembro de 2020, e do Decreto Municipal nº 3.298, de 31 de março de 2021;

XXXVIII – São João do Oriente, nos termos do Decreto Municipal nº 10, de 29 de março de 2021;

XXXIX – São José do Divino, nos termos do Decreto Municipal nº 4, de 4 de janeiro de 2021;

XL – Sarzedo, nos termos do Decreto Municipal nº 1.388, de 5 de março de 2021;

XLI – Ubaporanga, nos termos do Decreto Municipal nº 52, de 31 de março de 2021;

XLII – Uberaba, nos termos do Decreto Municipal nº 87, de 8 de janeiro de 2021;

XLIII – Volta Grande, nos termos do Decreto Municipal nº 2.293, de 28 de dezembro de 2020.

Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 14 de abril de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

Deputado Agostinho Patrus – Presidente

Deputado Tadeu Martins Leite – 1º-Secretário

Deputado Carlos Henrique – 2º-Secretário