Resolução nº 5.532, de 14/04/2020
Texto Original
Reconhece o estado de calamidade pública no Município de Lavras em decorrência da pandemia de Covid-19, causada pelo coronavírus.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º – Fica reconhecido, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, pelo prazo de quatro meses, que pode ser prorrogado, o estado de calamidade pública no Município de Lavras em decorrência da pandemia de Covid-19, causada pelo coronavírus, nos termos do Decreto nº 15.351, de 31 de março de 2020, do Município de Lavras.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 14 de abril de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Deputado Agostinho Patrus – Presidente
Deputado Tadeu Martins Leite – 1º-Secretário
Deputado Carlos Henrique – 2º-Secretário