Resolução nº 5.513, de 12/12/2016
Texto Original
Reconhece o estado de calamidade pública de ordem financeira no Estado de Minas Gerais, nos termos do Decreto nº 47.101, de 5 de dezembro de 2016.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º – Fica reconhecido o estado de calamidade pública de ordem financeira no Estado de Minas Gerais, nos termos do Decreto nº 47.101, de 5 de dezembro de 2016.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 2016; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
Deputado Adalclever Lopes – Presidente
Deputado Ulysses Gomes – 1º-Secretário
Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário