Resolução nº 5.513, de 12/12/2016

Texto Original

Reconhece o estado de calamidade pública de ordem financeira no Estado de Minas Gerais, nos termos do Decreto nº 47.101, de 5 de dezembro de 2016.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º – Fica reconhecido o estado de calamidade pública de ordem financeira no Estado de Minas Gerais, nos termos do Decreto nº 47.101, de 5 de dezembro de 2016.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 2016; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

Deputado Adalclever Lopes – Presidente

Deputado Ulysses Gomes – 1º-Secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário