Resolução nº 5.512, de 01/06/2016

Texto Original

Ratifica a medida de proteção à economia do Estado concedida ao setor de fabricação de alimentos para animais, nos termos do art. 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º – Fica ratificada a medida de proteção à economia do Estado concedida ao contribuinte mineiro do setor de fabricação de alimentos para animais, nos termos do art. 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, em virtude de benefícios fiscais concedidos por outros estados, conforme exposição de motivos encaminhada por meio da Mensagem nº 120/2016.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, em 1º de junho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

Deputado Adalclever Lopes – Presidente

Deputado Ulysses Gomes – 1º-Secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário