Resolução nº 5.509, de 05/11/2015
Texto Original
Ratifica a concessão de tratamento tributário diferenciado ao setor industrial de fabricação de pá carregadeira, escavadeira hidráulica, retroescavadeira e motoniveladora e aos estabelecimentos concessionários integrantes da sua rede de distribuição, localizados no Estado, nos termos do art. 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º – Fica ratificada a concessão de tratamento tributário diferenciado ao contribuinte mineiro do setor industrial de fabricação de pá carregadeira, escavadeira hidráulica, retroescavadeira e motoniveladora, produzidos pelo próprio estabelecimento, localizado no Estado, e também aos estabelecimentos concessionários integrantes da sua rede de distribuição localizados no Estado, com base nos Decretos nºs 46.458, de 13 de março de 2014, e 46.463, de 20 de março de 2014, nos termos do art. 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, conforme exposição de motivos encaminhada por meio da Mensagem nº 70/2015.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 5 de novembro de 2015.
Deputado Adalclever Lopes – Presidente
Deputado Ulysses Gomes – 1º-Secretário
Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário