Resolução nº 5.506, de 14/10/2015
Texto Original
Ratifica a concessão de tratamento tributário diferenciado nas operações de importação de fertilizante mineral misto composto de cloreto de potássio e ácido bórico, de boratos naturais e de ácido ortobórico para utilização como fertilizante, nos termos do art. 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º – Fica ratificada a concessão de tratamento tributário diferenciado ao contribuinte mineiro nas operações de importação de fertilizante mineral misto composto de cloreto de potássio e ácido bórico, de boratos naturais e ácido ortobórico para utilização com o fertilizante, com base no Decreto nº 46.672, de 26 de dezembro de 2014, nos termos do art. 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, conforme exposição de motivos encaminhada por meio da Mensagem nº 67/2015.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 14 de outubro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
Deputado Adalclever Lopes . Presidente
Deputado Ulysses Gomes . 1º-Secretário
Deputado Alencar da Silveira Jr. 2º-Secretário