Resolução nº 55, de 27/06/1952

Texto Original

Concede licença ao sr. Deputado Hugo Marques Gontijo.


A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:


Art. 1º – Fica concedida ao senhor Deputado Hugo Marques Gontijo licença por doze (12) meses, para o desempenho de missão cultural no estrangeiro, a partir de 1º de julho de 1952 até 30 de junho de 1953.


Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 1952.


O Presidente: José Ribeiro Pena.


O 1º Secretário: Whady Nassif.


O 2º Secretário: Celso Mota.