Resolução nº 5.453, de 17/12/2013
Texto Original
Altera a Resolução nº 5.388, de 14 de março de 2013, que ratifica a concessão de regime especial de tributação ao setor de transporte aéreo de passageiros, nos termos do art. 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e do art. 4º da Lei nº 13.449, de 10 de janeiro de 2000.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º – O art. 1º da Resolução nº 5.388, de 14 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Fica ratificada a concessão de regime especial de tributação a empresas de transporte aéreo vinculadas ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Comércio Exterior do Aeroporto Internacional Tancredo Neves – Pró-Confins –, nos termos do art. 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e do art. 4º da Lei nº 13.449, de 10 de janeiro de 2000.”.
Art. 2º – A ementa da Resolução nº 5.388, de 2013, passa a ser: “Ratifica a concessão de regime especial de tributação a empresas de transporte aéreo vinculadas ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Comércio Exterior do Aeroporto Internacional Tancredo Neves – Pró-Confins –, nos termos do art. 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e do art. 4º da Lei nº 13.449, de 10 de janeiro de 2000.”.
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
Deputado Dinis Pinheiro – Presidente
Deputado Dilzon Melo – 1º-Secretário
Deputado Neider Moreira – 2º-Secretário