Resolução nº 5.388, de 14/03/2013

Texto Atualizado

Ratifica a concessão de regime especial de tributação a empresas de transporte aéreo vinculadas ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Comércio Exterior do Aeroporto Internacional Tancredo Neves – Pró-Confins –, nos termos do art. 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e do art. 4º da Lei nº 13.449, de 10 de janeiro de 2000.

(Ementa com redação dada pelo art. 2º da Resolução da ALMG nº 5.453, de 17/12/2013.)

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º – Fica ratificada a concessão de regime especial de tributação a empresas de transporte aéreo vinculadas ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Comércio Exterior do Aeroporto Internacional Tancredo Neves – Pró-Confins –, nos termos do art. 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e do art. 4º da Lei nº 13.449, de 10 de janeiro de 2000.

(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Resolução da ALMG nº 5.453, de 17/12/2013.)

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 14 de março de 2013; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

Dinis Pinheiro, Presidente – Dilzon Melo, 1º-Secretário – Neider Moreira, 2º-Secretário.

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Data da última atualização: 18/12/2013