Resolução nº 5.349, de 19/12/2011

Texto Original

Institui o diário oficial eletrônico da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º – Fica instituído o diário oficial eletrônico da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, órgão oficial para publicação e divulgação de atos oficiais e notícias de interesse do Poder Legislativo, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 19.429, de 11 de janeiro de 2011.

Art. 2º – O diário oficial a que se refere o art. 1º desta resolução substituirá a versão impressa das publicações da Assembleia Legislativa no órgão oficial dos Poderes do Estado e será veiculado no portal da Assembleia Legislativa na internet, com a denominação “Diário do Legislativo”.

Art. 3º – O “Diário do Legislativo” será publicado no dia subsequente àquele em que houver expediente na Assembleia Legislativa, no período compreendido entre a zero hora e as oito horas.

Parágrafo único – Considera-se como data de publicação a data de disponibilização do “Diário do Legislativo” na internet.

Art. 4º – A publicação do “Diário do Legislativo” atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, interoperabilidade e validade jurídica da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

Art. 5º – O Presidente da Assembleia Legislativa designará servidores para assinarem digitalmente, em nome da Assembleia, a edição eletrônica do “Diário do Legislativo”.

Parágrafo único – Para efeitos do disposto nesta resolução, a assinatura digital, como forma de identificação do signatário, será baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada pela ICP-Brasil.

Art. 6º – É vedada modificação no conteúdo do “Diário do Legislativo” após a sua publicação.

Parágrafo único – A retificação de conteúdo publicado no “Diário do Legislativo” será feita por meio de errata.

Art. 7º – As publicações no “Diário do Legislativo” serão de guarda permanente, para fins de arquivamento, protegidas por sistemas de segurança de acesso e armazenadas em meio que garanta a preservação e a integridade dos dados.

Art. 8º – Ficam reservados à Assembleia Legislativa os direitos autorais e de publicação do “Diário do Legislativo”.

Art. 9º – O disposto nesta resolução não exclui a possibilidade de publicação de atos administrativos e regulamentares em órgão de circulação interna da Assembleia Legislativa e de matérias de interesse da Assembleia na página de noticiário do órgão oficial dos Poderes do Estado.

Art. 10 – As publicações a que se referem as Resoluções nº 5.176, de 6 de novembro de 1997, e nº 5.207, de 10 de dezembro de 2002, dar-se-ão na edição eletrônica do “Diário do Legislativo”, nos termos desta resolução.

Art. 11 – A versão impressa das publicações da Assembleia Legislativa no órgão oficial dos Poderes do Estado será mantida simultaneamente com a edição eletrônica do “Diário do Legislativo” por trinta dias contados da data de publicação desta resolução.

Parágrafo único – Em caso de divergência entre o conteúdo da versão impressa e o da eletrônica, prevalecerá aquele veiculado na versão impressa.

Art. 12 – Fica revogada a Resolução nº 1.110, de 27 de agosto de 1974.

Art. 13 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

Deputado Dinis Pinheiro – Presidente

Deputado Dilzon Melo – 1º-Secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário