Resolução nº 5.338, de 20/12/2010

Texto Original

Aprova, em conformidade com o disposto no inciso XXXIV do art. 62 da Constituição do Estado, a alienação das terras devolutas que especifica.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1° - Fica aprovada, em conformidade com o disposto no inciso XXXIV do art. 62 da Constituição do Estado, a alienação das terras devolutas especificadas no Anexo desta resolução, observada a enumeração dos respectivos beneficiários.

Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

Alberto Pinto Coelho, Presidente - Dinis Pinheiro, 1º-Secretário -Hely Tarqüínio, 2º-Secretário.

ANEXO

(a que se refere o art. 1° da Resolução n° 5.338, de 20 de dezembro de 2010)

Requerente

Denominação

Município

Área (ha)

1

Anita Alves Santos

Córrego da Lapa

Araçuaí

175,5586

2

José Rodrigues Chaves

Fazenda Atoleiro

Rio Pardo de Minas

110,1627

3

Maria de Fátima Alves Silva Mendes

Fazenda Atoleiro

Rio Pardo de Minas

124,8867