Resolução nº 5.338, de 20/12/2010
Texto Original
Aprova, em conformidade com o disposto no inciso XXXIV do art. 62 da Constituição do Estado, a alienação das terras devolutas que especifica.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1° - Fica aprovada, em conformidade com o disposto no inciso XXXIV do art. 62 da Constituição do Estado, a alienação das terras devolutas especificadas no Anexo desta resolução, observada a enumeração dos respectivos beneficiários.
Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
Alberto Pinto Coelho, Presidente - Dinis Pinheiro, 1º-Secretário -Hely Tarqüínio, 2º-Secretário.
ANEXO
(a que se refere o art. 1° da Resolução n° 5.338, de 20 de dezembro de 2010)
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N° |
Requerente |
Denominação |
Município |
Área (ha) |
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1 |
Anita Alves Santos |
Córrego da Lapa |
Araçuaí |
175,5586 |
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2 |
José Rodrigues Chaves |
Fazenda Atoleiro |
Rio Pardo de Minas |
110,1627 |
|
3 |
Maria de Fátima Alves Silva Mendes |
Fazenda Atoleiro |
Rio Pardo de Minas |
124,8867 |