Resolução nº 5.305, de 22/06/2007

Texto Atualizado

Modifica a estrutura administrativa da Secretaria da Assembléia Legislativa e dá outras providências.

(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.408, de 6/12/2007.)

(Vide inciso II do art. 3º da Resolução da ALMG nº 5.497, de 13/7/2015.)

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º – O inciso III do “caput” do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – (...)

III – no terceiro grau, a Diretoria de Processo Legislativo, a Diretoria de Finanças e Informática, a Diretoria de Comunicação Institucional, a Diretoria de Rádio e Televisão, a Diretoria de Recursos Humanos, a Diretoria de Infra-Estrutura e a Procuradoria- Geral;”.

(Vide art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.401, de 16/7/2007.)

(Vide art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.462, DE 29/10/2009.)

Art. 2º – O Anexo da Resolução nº 5.198, de 2001, passa a vigorar na forma do Anexo desta resolução.

(Vide art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.401, de 16/7/2007.)

Art. 3º – (Revogado pelo art. 15 da Resolução da ALMG Nº 5.334, de 15/7/2010.)

Dispositivo revogado:

“Art. 3º – Fica criado o Comitê de Assessoramento Estratégico – CAE -, vinculado à Diretoria-Geral, com a finalidade de assessorar a Mesa da Assembléia Legislativa, por intermédio da Diretoria-Geral e da Secretaria-Geral da Mesa, no planejamento das estratégias e das ações necessárias à implementação das políticas institucionais.

Parágrafo único – O Comitê de que trata o “caput” deste artigo será disciplinado em regulamento da Mesa da Assembléia Legislativa.”

Art. 4º – Os cargos de provimento em comissão de recrutamento amplo da Secretaria da Assembléia Legislativa aos quais é atribuído valor unitário de pontos são os seguintes:

I – os cargos de Assessor Parlamentar integrantes do Grupo de Assessoramento Político-Parlamentar – Gapp –, observados a pontuação e o quantitativo de cargos estabelecidos por gabinete parlamentar;

(Inciso com redação dada pelo art. 11 da Resolução da ALMG nº 5.497, de 13/7/2015.)

II – os pertencentes à estrutura dos gabinetes institucionais da Mesa da Assembleia, das Lideranças, da Ouvidoria Parlamentar e das Presidências de Comissão, em quantitativo de cargos e pontuação cujo somatório não exceda 40% (quarenta por cento) da totalidade daqueles previstos no inciso I.

(Inciso com redação dada pelo art. 14 da Resolução da ALMG nº 5.347, de 19/12/2011.)

(Vide arts. 3º e 5º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.625, de 8/9/2015.)

(Vide § 2º do art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.742, de 29/4/2020, com produção de efeitos a partir da atualização do cadastro dos servidores ocupantes do cargo de assessor parlamentar.)

Art. 5º – Fica a Assembléia Legislativa autorizada a efetuar, nos termos dos arts. 1º e 10 a 13 da Resolução nº 5.216, de 12 de agosto de 2004, o pagamento do débito oriundo da conversão de vencimentos, proventos e da complementação de pensão em Unidade Real de Valor – URV -, correspondente ao percentual de 11,98% (onze vírgula noventa e oito por cento) sobre esses estipêndios percebidos mensalmente pelo interessado no período de competência, compreendido entre 1º de abril de 1994 e 30 de junho de 1997.

§ 1º – O pagamento do débito de que trata o “caput” deste artigo será disciplinado em regulamento da Mesa da Assembléia Legislativa.

§ 2º – Será aplicado o índice correspondente a 0,25% a.m. (zero vírgula vinte e cinco por cento ao mês) ao saldo devedor apurado nos termos do “caput” deste artigo a partir do mês de competência em que se fez devida cada parcela até a liquidação da totalidade desse débito.

(Vide art. 7º da Resolução da ALMG nº 5.314, de 18/7/2008.)

§ 3º – (Revogado pelo art. 12 da Resolução da ALMG nº 5.314, de 18/7/2008.)

Dispositivo revogado:

“§ 3º- É vedada a aplicação de outro índice de correção monetária ou de juros de mora.”

§ 4º – A Assembléia Legislativa incluirá em sua proposta orçamentária para os exercícios de 2008 e seguintes a previsão dos créditos necessários ao pagamento de que trata o “caput” deste artigo.

(Vide arts. 6º, 8º, 9º, 10 e 11 da Resolução da ALMG nº 5.314, de 18/7/2008.)

(Vide Resolução da ALMG nº 5.323, de 29/10/2009.)

(Vide arts. 2º, 3º e 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.462, de 29/10/2009.)

Art. 6º – O parágrafo único do art. 3º da Resolução nº 5.216, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º – (...)

Parágrafo único – A partir do mês subseqüente ao da publicação desta resolução e até o mês de liquidação da totalidade do débito de que trata o “caput” deste artigo, aplicar-se-á ao saldo devedor apurado na forma desta resolução o índice correspondente a 0,25% a.m. (zero vírgula vinte e cinco por cento ao mês).”.

Art. 7º – (Revogado pelo art. 12 da Resolução da ALMG nº 5.314, de 18/7/2008.)

Dispositivo revogado:

“Art. 7º – transação judicial e o acordo extrajudicial a que se referem esta resolução e a Resolução nº 5.216, de 2004, poderão ser firmados até 31 de julho de 2008.”

Art. 8º – Fica revogado o art. 8º da Resolução nº 5.134, de 10 de setembro de 1993.

Art. 9º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 22 de junho de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

Deputado Alberto Pinto Coelho – Presidente da ALMG.

Deputado Dinis Pinheiro – 1º Secretário

Deputado Tiago Ulisses – 2º Secretário

ANEXO

(a que se refere o art. 2º da Resolução nº 5.305 , de 22 de junho de 2007)

“ANEXO

(a que se refere o § 1º do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001)

Diretoria de Processo Legislativo – DPL: gerir as ações estratégicas de suporte temático e processual à Mesa, ao Plenário e às Comissões e acompanhar e sistematizar os resultados de projetos e programas de interlocução com a sociedade, de modo a contribuir para que a Assembléia Legislativa desempenhe adequadamente sua missão institucional.

Diretoria de Finanças e Informática – DFI: gerir, no nível estratégico, as ações nas áreas de finanças e de sistemas de informações, de modo a contribuir para que a Assembléia Legislativa desempenhe adequadamente sua missão institucional.

Diretoria de Comunicação Institucional – DCI: gerir as ações estratégicas de comunicação institucional, voltadas para a divulgação das atividades do Poder Legislativo, a formação da opinião pública, a construção e o monitoramento da imagem institucional e para o estabelecimento de canais permanentes de interlocução com os diversos públicos da instituição, por meio de técnicas de jornalismo, relações públicas e marketing institucional, a partir da visão estratégica e da atuação planejada de comunicação integrada, sistemática e contínua, de modo a contribuir para que a Assembléia Legislativa desempenhe adequadamente sua missão institucional.

Diretoria de Rádio e Televisão – DTV: gerir, no nível estratégico, o sistema integrado de transmissão dos sinais da TV Assembléia em todo o território do Estado de Minas Gerais e as ações necessárias à divulgação, por meio da produção e veiculação na TV Assembléia e em meio radiofônico, das informações relacionadas com a cobertura das atividades do Legislativo e matérias correlatas ao trabalho parlamentar.

Diretoria de Recursos Humanos – DRH: gerir, no nível estratégico, as ações de recursos humanos e de assistência à saúde do servidor de modo a contribuir para que a Assembléia Legislativa desempenhe adequadamente sua missão institucional.

Diretoria de Infra-Estrutura – DIF: gerir as ações estratégicas de suprimento, apoio logístico, suporte às atividades institucionais e controle patrimonial, segurança e vigilância, de modo a contribuir para que a Assembléia Legislativa desempenhe adequadamente sua missão institucional.

Procuradoria-Geral – PGA: prestar consultoria jurídica à Assembléia Legislativa, representá-la judicial e extrajudicialmente e supervisionar os serviços de proteção, defesa e orientação do consumidor, de modo a contribuir para que a Assembléia Legislativa desempenhe adequadamente sua missão institucional.”.

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Data da última atualização: 4/5/2020.