Resolução nº 5.297, de 05/04/2007
Texto Original
Estabelece a filiação ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS -, a partir de janeiro de 1999, de servidores ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão de recrutamento amplo da Assembléia Legislativa, mediante o recolhimento ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - de contribuições patronais e dos segurados.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º – Nos termos da Emenda à Constituição Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e do art. 62, XXXVI, da Constituição do Estado, ficam filiados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS –, a partir de janeiro de 1999, mediante o recolhimento ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - de contribuições patronais e dos segurados, os servidores ocupantes, exclusivamente, dos cargos em comissão de recrutamento amplo da Assembléia Legislativa relacionados a seguir:
I – cargos em comissão da estrutura de gabinete parlamentar;
II – cargos em comissão de:
a) Assistente Parlamentar;
b) Assistente Legislativo;
c) Assistente Legislativo I;
d) Chefe de Gabinete;
e) Assistente Administrativo;
f) Oficial de Gabinete do Presidente.
Art. 2º – Ficam ratificados o recolhimento das contribuições previdenciárias ao INSS, com base na Decisão da Mesa da Assembléia Legislativa de 8 de março de 2001, relativo ao período de janeiro de 1999 a fevereiro de 2001, bem como a continuidade do recolhimento dessas contribuições a partir de março de 2001.
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 5 de abril de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
Deputado Alberto Pinto Coelho – Presidente da ALMG.
Deputado Dinis Pinheiro – 1º Secretário
Deputado Tiago Ulisses - 2º Secretário