Resolução nº 5.294, de 15/12/2006

Texto Atualizado

Delega ao Governador do Estado atribuição para elaborar leis destinadas a alterar a estrutura da administração direta e indireta do Poder Executivo, nos termos que menciona.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1° – Fica delegada ao Governador do Estado, nos termos do art. 72 da Constituição do Estado, atribuição para elaborar leis destinadas à implementação do programa de governo Pacto por Minas: Estratégias para a Transformação Social, com poderes limitados a:

I – criar, incorporar, transferir, extinguir e alterar órgãos públicos, inclusive autônomos, ou unidades da administração direta, bem como modificar a estrutura orgânica das entidades da administração indireta, definindo suas atribuições, objetivos e denominações;

II – criar, transformar e extinguir cargos em comissão e funções de confiança de órgãos e entidades do Poder Executivo e alterar-lhes as denominações, as atribuições, os requisitos para ocupação, a forma de recrutamento, a sistemática de remuneração, a jornada de trabalho e a distribuição na estrutura administrativa;

III – dispor sobre as parcelas remuneratórias, incluídas as gratificações, dos cargos a que se refere o inciso II;

IV – proceder à realocação de atividades e programas no âmbito do Poder Executivo;

V – alterar as vinculações das entidades da administração indireta.

(Vide Lei Delegada nº 112, de 25/1/2007).

(Vide Lei Delegada nº 113, de 25/1/2007).

(Vide Lei Delegada nº 114, de 25/1/2007).

(Vide Lei Delegada nº 115, de 25/1/2007).

(Vide Lei Delegada nº 116, de 25/1/2007).

(Vide Lei Delegada nº 117, de 25/1/2007).

(Vide Lei Delegada nº 118, de 25/1/2007).

(Vide Lei Delegada nº 119, de 25/1/2007).

(Vide Lei Delegada nº 120, de 25/1/2007).

(Vide Lei Delegada nº 121, de 25/1/2007).

(Vide Lei Delegada nº 122, de 25/1/2007).

(Vide Lei Delegada nº 123, de 25/1/2007).

(Vide Lei Delegada nº 124, de 25/1/2007).

(Vide Lei Delegada nº 125, de 25/1/2007).

(Vide Lei Delegada nº 126, de 25/1/2007).

(Vide Lei Delegada nº 127, de 25/1/2007).

(Vide Lei Delegada nº 128, de 25/1/2007).

(Vide Lei Delegada nº 129, de 25/1/2007).

(Vide Lei Delegada nº 130, de 25/1/2007).

(Vide Lei Delegada nº 131, de 25/1/2007).

(Vide Lei Delegada nº 132, de 25/1/2007).

(Vide Lei Delegada nº 133, de 25/1/2007).

(Vide Lei Delegada nº 134, de 25/1/2007).

(Vide Lei Delegada nº 135, de 25/1/2007).

(Vide Lei Delegada nº 136, de 25/1/2007).

(Vide Lei Delegada nº 137, de 25/1/2007).

(Vide Lei Delegada nº 138, de 25/1/2007).

(Vide Lei Delegada nº 139, de 25/1/2007).

(Vide Lei Delegada nº 140, de 25/1/2007).

(Vide Lei Delegada nº 141, de 25/1/2007).

(Vide Lei Delegada nº 142, de 25/1/2007).

(Vide Lei Delegada nº 143, de 25/1/2007).

(Vide Lei Delegada nº 144, de 25/1/2007).

(Vide Lei Delegada nº 145, de 25/1/2007).

(Vide Lei Delegada nº 146, de 25/1/2007).

(Vide Lei Delegada nº 147, de 25/1/2007).

(Vide Lei Delegada nº 148, de 25/1/2007).

(Vide Lei Delegada nº 149, de 25/1/2007).

(Vide Lei Delegada nº 150, de 25/1/2007).

(Vide Lei Delegada nº 151, de 25/1/2007).

(Vide Lei Delegada nº 152, de 25/1/2007).

(Vide Lei Delegada nº 153, de 25/1/2007).

(Vide Lei Delegada nº 154, de 25/1/2007).

(Vide Lei Delegada nº 155, de 25/1/2007).

(Vide Lei Delegada nº 156, de 25/1/2007).

(Vide Lei Delegada nº 157, de 25/1/2007).

(Vide Lei Delegada nº 158, de 25/1/2007).

(Vide Lei Delegada nº 159, de 25/1/2007).

(Vide Lei Delegada nº 160, de 25/1/2007).

(Vide Lei Delegada nº 161, de 25/1/2007).

(Vide Lei Delegada nº 162, de 25/1/2007).

(Vide Lei Delegada nº 163, de 25/1/2007).

(Vide Lei Delegada nº 164, de 25/1/2007).

(Vide Lei Delegada nº 165, de 25/1/2007).

(Vide Lei Delegada nº 166, de 25/1/2007).

(Vide Lei Delegada nº 167, de 25/1/2007).

(Vide Lei Delegada nº 168, de 25/1/2007).

(Vide Lei Delegada nº 169, de 25/1/2007).

(Vide Lei Delegada nº 170, de 25/1/2007).

(Vide Lei Delegada nº 171, de 25/1/2007).

(Vide Lei Delegada nº 172, de 25/1/2007).

(Vide Lei Delegada nº 173, de 25/1/2007).

(Vide Lei Delegada nº 174, de 26/1/2007).

(Vide Lei Delegada nº 175, de 26/1/2007).

(Vide Lei Delegada nº 176, de 26/1/2007).

(Vide Lei Delegada nº 177, de 26/1/2007).

(Vide Lei Delegada nº 178, de 29/1/2007).

Art. 2° – A delegação de atribuição constante nesta resolução estende-se até a data de 31 de janeiro de 2007 e não abrange as empresas públicas e as sociedades de economia mista integrantes da Administração indireta estadual.

Art. 3° – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

Deputado Mauri Torres – Presidente

Deputado Antônio Andrade – 1º Secretário

Deputado Luiz Fernando Faria - 2º Secretário

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Data da última atualização: 30/1/2007