Resolução nº 527, de 10/06/1963

Texto Original

Concede licença ao Deputado Gerardo Grossi.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:

Art. 1º - Fica concedida, nos termos do disposto no parágrafo 5º do art. 89 do Regimento Interno, modificado pela Resolução nº 312, licença por 61 (sessenta e um) dias ao Deputado Gerardo Grossi.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Resolução em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 10 de junho de 1963.

O Presidente: ( a) Walthon de Andrade Goulart.

O 1º Secretário: (a) Euclides P. Cintra.

O 2º Secretário: (a.) Antônio Gomes Pinto Coelho.