Resolução nº 527, de 10/06/1963
Texto Original
Concede licença ao Deputado Gerardo Grossi.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:
Art. 1º - Fica concedida, nos termos do disposto no parágrafo 5º do art. 89 do Regimento Interno, modificado pela Resolução nº 312, licença por 61 (sessenta e um) dias ao Deputado Gerardo Grossi.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Resolução em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 10 de junho de 1963.
O Presidente: ( a) Walthon de Andrade Goulart.
O 1º Secretário: (a) Euclides P. Cintra.
O 2º Secretário: (a.) Antônio Gomes Pinto Coelho.