RESOLUÇÃO nº 5.198, de 21/05/2001

Texto Atualizado

Modifica a estrutura administrativa da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.452, de 13/07/2009.)

(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.468, de 23/11/2009.)

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º – A estrutura administrativa da Secretaria da Assembléia Legislativa abrange:

(Vide art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.040, de 22/5/2001.)

(Vide art. 19 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.327, de 17/12/2002.)

(Vide parágrafo único dos arts. 5º e 38 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.348, de 17/11/2004.)

(Vide art. 5º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.371, de 27/6/2006.)

(Vide art. 3º da Resolução da ALMG nº 5.305, de 22/6/2007.)

(Vide art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.431, de 8/9/2008.)

(Vide art. 5º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.432, de 8/10/2008.)

(Vide art. 3º da Portaria da Diretoria-Geral da ALMG nº 30, de 25/11/2008.)

(Vide art. 18 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.435, de 1/12/2008.)

(Vide art. 15 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.443, de 30/3/2009.)

(Vide §§ 1º e 2º do art. 13 e o art. 25 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.464, de 3/11/2009.)

I – no primeiro grau, a Mesa da Assembléia;

II – no segundo grau, a Diretoria-Geral e a Secretaria-Geral da Mesa;

(Vide §§ 2º e 4º do art. 2º e inciso I do art. 95 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.598, de 13/10/2014.)

(Vide art. 3º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.041, de 22/5/2001.)

(Vide art. 10 da Resolução da ALMG nº 5.214, de 23/12/2003.)

(Vide parágrafo único dos arts. 5º e 38 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.348, de 17/11/2004.)

(Vide art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.358, de 24/5/2005.)

(Vide arts. 2º e 7º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.360, de 5/10/2005.)

(Vide arts. 1º e 7º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.407, de 12/11/2007.)

(Vide art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.431, de 8/9/2008.)

(Vide arts. 5º, 30 e 32 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.432, de 8/10/2008.)

(Vide inciso XVI do art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.434, de 24/11/2008.)

(Vide art. 3º da Portaria da Diretoria-Geral da ALMG nº 30, de 25/11/2008.)

(Vide art. 18 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.435, de 1/12/2008.)

(Vide art. 16 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.443, de 30/3/2009.)

(Vide art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.444, de 13/4/2009.)

(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.452, de 6/7/2009.)

(Vide §§ 1º e 2º do art. 13 e art. 25 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.464, de 3/11/2009.)

(Vide art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.474, de 15/3/2010.)

(Vide caput do art. 3º, inciso III do caput do art. 13, § 2º do art. 14, art. 18, e caput e § 1º do art. 19 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.477, de 12/4/2010.)

(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.495, de 29/11/2010.)

(Vide arts. 1º e 7º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.511, de 30/5/2011.)

(Vide art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.514, de 11/7/2011.)

(Vide arts. 1º e 7º da Ordem de Serviço da ALMG nº 7, de 1º/12/2011.)

(Vide caput do art. 6º-F e art. 6º-G da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.733, de 13/3/2020.)

(Vide art. 2º da Portaria da Diretoria-Geral da ALMG nº 8, de 2/4/2020, com produção de efeitos a partir de 13/3/2020.)

(Vide alínea “a” do inciso I do art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.761, de 18/12/2020, com produção de efeitos a partir de 29/6/2021.)

(Vide arts. 10 e 14; inciso I do parágrafo único do art. 15 e arts. 16, 17 e 19 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.766, de 10/5/2021.)

(Vide inciso VII do art. 3º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.749, de 10/8/2020.)

(Vide art. 41; inciso III do art. 42 e inciso II do art. 45 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.821, de 13/7/2023, com produção de efeitos a partir de 1º/9/2023.)

(Vide caput e parágrafo único do art. 13 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.829, de 21/12/2023.)

III – no terceiro grau, a Secretaria-Geral Adjunta da Mesa, a Diretoria-Geral Adjunta, a Diretoria de Processo Legislativo, a Diretoria de Polícia Legislativa, a Diretoria de Comunicação Institucional, a Diretoria de Recursos Humanos, a Diretoria de Infraestrutura, a Diretoria de Finanças, a Diretoria de Planejamento e Coordenação e a Procuradoria-Geral;

(Inciso com redação dada pelo art. 2º da Resolução da ALMG nº 5.495, de 12/2/2015.)

(Vide §§ 2º e 4º do art. 2º e inciso I do art. 95 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.598, de 13/10/2014.)

(Vide art. 3º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.041, de 22/5/2001.)

(Vide art. 10 da Resolução da ALMG nº 5.214, de 23/12/2003.)

(Vide parágrafo único dos arts. 5º e 38 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.348, de 17/11/2004.)

(Vide art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.358, de 24/5/2005.)

(Vide arts. 2º e 7º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.360, de 5/10/2005.)

(Vide arts. 1º e 7º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.407, de 12/11/2007.)

(Vide art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.431, de 8/9/2008.)

(Vide arts. 5, 30 e 32 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.432, de 8/10/2008.)

(Vide inciso XVI do art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.434, de 24/11/2008.)

(Vide art. 3º da Portaria da Diretoria-Geral da ALMG nº 30, de 25/11/2008.)

(Vide art. 18 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.435, de 1/12/2008.)

(Vide art. 16 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.443, de 30/3/2009.)

(Vide art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.444, de 13/4/2009.)

(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.452, de 6/7/2009.)

(Vide §§ 1º e 2º do art. 13 e o art. 25 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.464, de 3/11/2009.)

(Vide art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.474, de 15/3/2010.)

(Vide caput e parágrafo único do art. 3º, inciso III do caput do art. 13, § 2º do art. 14, art. 18, e caput e § 1º e § 3º do art. 19 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.477, de 12/4/2010.)

(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.495, de 29/11/2010.)

(Vide arts. 1º e 7º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.511, de 30/5/2011.)

(Vide art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG Nº 2.514, de 11/7/2011.)

(Vide arts. 1º e 7º da Ordem de Serviço da ALMG nº 7, de 1º/12/2011.)

(Vide art. 2º e Anexo III da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.610, de 2/3/2015.)

(Vide caput do art. 6º-F e art. 6º-G da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.733, de 13/3/2020.)

(Vide art. 2º da Portaria da Diretoria-Geral da ALMG nº 8, de 2/4/2020, com produção de efeitos a partir de 13/3/2020.)

(Vide inciso III do art. 3º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.760, de 18/12/2020.)

(Vide alínea “a” do inciso I do art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.761, de 18/12/2020, com produção de efeitos a partir de 29/6/2021.)

(Vide arts. 10 e 14; inciso I do parágrafo único do art. 15 e arts. 16, 17 e 19 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.766, de 10/5/2021.)

(Vide inciso VII do art. 3º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.749, de 10/8/2020.)

(Vide art. 41; inciso III do art. 42 e inciso II do art. 45 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.821, de 13/7/2023, com produção de efeitos a partir de 1º/9/2023.)

(Vide art. 4º da Ordem de Serviço da ALMG nº 8, de 14/12/2023, com produção de efeitos a partir de 1º/1/2024.)

(Vide § 2º do art. 5º e caput e parágrafo único do art. 13 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.829, de 21/12/2023.)

IV – no quarto grau, as gerências-gerais, a Procuradoria-Geral Adjunta, a Escola do Legislativo e o Procon Assembleia;

(Inciso com redação dada pelo art. 11 da Resolução da ALMG nº 5.334, de 15/7/2010.)

(Vide art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.042, de 29/5/2001.)

(Vide art. 10 da Resolução da ALMG nº 5.214, de 23/12/2003.)

(Vide parágrafo único do art. 5º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.348, de 17/11/2004.)

(Vide art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.358, de 24/5/2005.)

(Vide arts. 2º e 7º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.360, de 5/10/2005.)

(Vide art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.401, de 16/7/2007.)

(Vide art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.407, de 12/11/2007.)

(Vide art. 8º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.416, de 25/3/2008.)

(Vide art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.431, de 8/9/2008.)

(Vide art. 5 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.432, de 8/10/2008.)

(Vide inciso XVI do art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.434, de 24/11/2008.)

(Vide art. 3º da Portaria da Diretoria-Geral nº 30, de 25/11/2008.)

(Vide art. 18 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.435, de 1/12/2008.)

(Vide art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.444, de 13/4/2009.)

(Vide § 1º do art. 13 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.464, de 3/11/2009.)

(Vide arts. 2º e 3º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.473, de 21/12/2009.)

(Vide art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.474, de 15/3/2010.)

(Vide art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.479, de 26/4/2010.)

(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.495, de 29/11/2010.)

(Vide art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.511, de 30/5/2011.)

(Vide art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.514, de 11/7/2011.)

(Vide art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.521, de 24/10/2011.)

(Vide §§ 2º e 4º do art. 2º e inciso I do art. 95 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.598, de 13/10/2014.)

(Vide art. 2º e Anexo III da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.610, de 2/3/2015.)

(Vide art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.676, de 26/2/2018.)

(Vide caput e § 1º do art. 6º-F e art. 6º-G da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.733, de 13/3/2020.)

(Vide art. 2º da Portaria da Diretoria-Geral da ALMG nº 8, de 2/4/2020, com produção de efeitos a partir de 13/3/2020.)

(Vide alínea “b” do inciso I do art. 2º e inciso II do art. 6º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.760, de 18/12/2020.)

(Vide alínea “b” do inciso I do art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.761, de 18/12/2020, com produção de efeitos a partir de 29/6/2021.)

(Vide arts. 10 e 14; inciso I do parágrafo único do art. 15 e arts. 16, 17 e 19 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.766, de 10/5/2021.)

(Vide inciso VII do art. 3º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.749, de 10/8/2020.)

(Vide caput do art. 9º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.800, de 19/9/2022.)

(Vide art. 41; inciso III do art. 42 e inciso II do art. 45 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.821, de 13/7/2023, com produção de efeitos a partir de 1º/9/2023.)

(Vide art. 4º da Ordem de Serviço da ALMG nº 8, de 14/12/2023, com produção de efeitos a partir de 1º/1/2024.)

(Vide caput e § 2º do art. 5º e parágrafo único do art. 13 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.829, de 21/12/2023.)

V – no quinto grau, as gerências operacionais.

(Vide §§ 2º e 4º do art. 2º e inciso I do art. 95 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.598, de 13/10/2014.)

(Vide art. 10 da Resolução da ALMG nº 5.214, de 23/12/2003.)

(Vide parágrafo único do art. 5º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.348, de 17/11/2004.)

(Vide art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.401, de 16/7/2007.)

(Vide art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.407, de 12/11/2007.)

(Vide art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.431, de 8/9/2008.)

(Vide art. 5 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.432, de 8/10/2008.)

(Vide §§ 1º e 2° do art. 13 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.464, de 3/11/2009.)

(Vide arts. 2º, 4º e 5º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.473, de 21/12/2009.)

(Vide art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.474, de 15/3/2010.

(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.495, de 29/11/2010.)

(Vide art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.511, de 30/5/2011.)

(Vide art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG Nº 2.521, de 24/10/2011.)

(Vide art. 1º da Ordem de Serviço da ALMG nº 7, de 1º/12/2011.)

(Vide art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.547, de 29/10/2012.)

(Vide art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.590, de 19/5/2014.)

(Vide art. 2º e Anexo III da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.610, de 2/3/2015.)

(Vide arts. 3º, 4º, 5º e 6º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.610, de 2/3/2015.)

(Vide caput do art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.679, de 20/8/2018.)

(Vide caput e § 1º do art. 6º-F e art. 6º-G da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.733, de 13/3/2020.)

(Vide art. 2º da Portaria da Diretoria-Geral da ALMG nº 8, de 2/4/2020, com produção de efeitos a partir de 13/3/2020.)

(Vide alínea “b” do § 1º do art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.761, de 18/12/2020, com produção de efeitos a partir de 29/6/2021.)

(Vide arts. 10 e 14; inciso I do parágrafo único do art. 15 e arts. 16, 17 e 19 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.766, de 10/5/2021.)

(Vide inciso VII do art. 3º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.749, de 10/8/2020.)

(Vide art. 41; inciso III do art. 42 e inciso II do art. 45 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.821, de 13/7/2023, com produção de efeitos a partir de 1º/9/2023.)

§ 1º – A abrangência das atribuições das unidades a que se refere o inciso III são as constantes do Anexo desta resolução.

§ 2º – O detalhamento das estruturas de que trata o “caput” e as atribuições das unidades a que se referem os incisos IV e V serão objeto de deliberação da Mesa.

(Vide art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.042, de 29/5/2001.)

(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.055, de 5/6/2001.)

(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.057, de 19/6/2001.)

(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.136, de 7/11/2001.)

(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.221, de 18/12/2001.)

(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.319, de 9/7/2002.)

(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.491, de 9/8/2010.)

(Vide art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.401, de 16/7/2007.)

(Vide art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.547, de 29/10/2012.)

(Vide art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.559, de 25/3/2013.)

§ 3º – A forma de provimento das posições do Sistema de Gerenciamento e Assessoramento da Secretaria da Assembléia, mantidos a remuneração e os requisitos previstos na legislação em vigor, será definida em regulamento, exigindo-se que o candidato tenha obtido aprovação em avaliação global de desempenho nos dois anos anteriores à nomeação ou à designação para exercício de cargo ou função, conforme condições previstas em regulamento próprio.

(Parágrafo com redação dada pelo art. 1º da Resolução da ALMG nº 5.295, de 15/12/2006.)

(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.043, de 29/5/2001.)

(Vide Portaria da Diretoria-Geral nº 42, de 16/9/2013.)

(Vide arts. 1º e 2º e Anexos I e II da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.610, de 2/3/2015.)

Art. 2º – O cargo de Diretor-Geral é de provimento em comissão e recrutamento limitado, mantidas as mesmas codificação e remuneração e as atribuições previstas no art. 63 da Resolução nº 3.800, de 30 de novembro de 1985.

§ 1º – O provimento do cargo de que trata este artigo é de competência da Mesa, por indicação do Presidente da Assembléia Legislativa.

§ 2º – São requisitos para o exercício do cargo de que trata este artigo:

I – (Revogado pelo art. 2º da Resolução da ALMG nº 5.295, de 15/12/2006.)

Dispositivo revogado:

“I – graduação em curso de nível superior concluída pelo menos cinco anos antes da data da nomeação;”

II – idoneidade e reputação ilibada;

III – inexistência de parentesco consangüíneo ou afim, até o 3º grau, com membro da Mesa da Assembléia.

IV – (Revogado pelo art. 8º da Resolução da ALMG nº 5.495, de 12/2/2015.)

Dispositivo revogado:

“IV – ocupação, na data da nomeação, por pelo menos doze anos, de cargo de provimento efetivo de Analista Legislativo ou de Procurador.”

(Inciso com redação dada pelo art. 2º da Resolução da ALMG nº 5.295, de 15/12/2006.)

§ 3º – (Revogado pelo art. 2º da Resolução da ALMG nº 5.295, de 15/12/2006.)

Dispositivo revogado:

“§ 3º – O exercício do cargo a que se refere este artigo é limitado a dois anos, permitidas duas reconduções por igual período.”

(Parágrafo com redação dada pelo art. 1º da Resolução da ALMG nº 5.228, de 22/2/2005.)

§ 4º – (Revogado pelo art. 8º da Resolução da ALMG nº 5.589, de 5/11/2021.)

Dispositivo revogado:

“§ 4º – O ocupante do cargo a que se refere este artigo será automaticamente exonerado ao final do mandato da Mesa Diretora que o houver nomeado.”

§ 5º – (Revogado pelo art. 2º da Resolução da ALMG nº 5.295, de 15/12/2006.)

Dispositivo revogado:

“§ 5º – No primeiro provimento do cargo a que se refere este artigo a partir da data de publicação desta resolução, poderá ser adotado o recrutamento amplo, não se aplicando, nesse caso, o disposto no inciso IV do § 2º deste artigo e exigindo-se, como condição para o provimento, que o indicado preencha os requisitos previstos nos incisos I a III do § 2º e que tenha experiência comprovada de, no mínimo, oito anos no exercício de função ou atividade profissional que exija conhecimentos de planejamento, gestão organizacional e gestão e administração de recursos humanos.”

§ 6º – (Revogado pelo art. 2º da Resolução da ALMG nº 5.295, de 15/12/2006.)

Dispositivo revogado:

“§ 6º – Na hipótese de recondução do primeiro Diretor-Geral nomeado a partir da publicação desta resolução, poderá ser adotada a forma de provimento prevista no § 5º deste artigo.”

(Parágrafo com redação dada pelo art. 1º da Resolução da ALMG nº 5.228, de 22/2/2005.)

§ 7º – São competências da Diretoria-Geral as estabelecidas no inciso II do art. 2º da Deliberação da Mesa nº 458, de 31 de agosto de 1990.

Art. 3º – O cargo de Secretário-Geral da Mesa é de provimento em comissão e recrutamento limitado, mantidas a codificação, a remuneração e as atribuições previstas no art. 62 da Resolução nº 3.800, de 30 de novembro de 1985.

(Caput com redação dada pelo art. 3º da Resolução da ALMG nº 5.295, de 15/12/2006.)

(Vide art. 3º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.531, de 8/2/2012.)

§ 1º – O provimento do cargo de que trata este artigo é de competência da Mesa, por indicação do Presidente da Assembléia Legislativa.

(Parágrafo com redação dada pelo art. 3º da Resolução da ALMG nº 5.295, de 15/12/2006.)

§ 2º – São requisitos para o exercício do cargo de que trata este artigo:

I – (Revogado pelo art. 8º da Resolução da ALMG nº 5.495, de 12/2/2015.)

Dispositivo revogado:

“I – ocupação, na data da nomeação, por pelo menos doze anos, de cargo de provimento efetivo de Analista Legislativo ou de Procurador;”

II – idoneidade e reputação ilibada;

III – inexistência de parentesco consangüíneo ou afim, até o 3º grau, com membro da Mesa da Assembléia.

(Parágrafo com redação dada pelo art. 3º da Resolução da ALMG nº 5.295, de 15/12/2006.)

§ 3º – (Revogado pelo art. 8º da Resolução da ALMG nº 5.589, de 5/11/2021.)

Dispositivo revogado:

“§ 3º – O ocupante do cargo a que se refere este artigo será automaticamente exonerado ao final do mandato da Mesa Diretora que o houver nomeado.”

§ 4º – São competências da Secretaria-Geral da Mesa as estabelecidas no inciso I do art. 2º da Deliberação da Mesa nº 458, de 31 de agosto de 1990.

Art. 4º – O cargo de Secretário, previsto no parágrafo único do art. 2º da Resolução nº 5.134, de 10 de setembro de 1993, passa a denominar-se Diretor, código AL-DAS-2-01, mantidos o símbolo de vencimento, a forma de provimento e os requisitos para nomeação e as competências discriminadas no art. 13 da Resolução nº 5.134, de 10 de setembro de 1993.

§ 1º – O provimento do cargo de que trata este artigo é de competência da Mesa da Assembléia, ouvido o Diretor-Geral.

§ 2º – São ainda requisitos para o provimento do cargo de que trata este artigo os estabelecidos no § 3º do art. 1º desta resolução.

(Vide art. 7º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.610, de 2/3/2015.)

Art. 5º – Os três cargos de Coordenador de Ensino, de que trata o art. 17 da Resolução nº 5.134, de 10 de setembro de 1993, e um cargo de Assessor, de que tratam o art. 4º e o Anexo I da Resolução nº 5.126, de 21 de dezembro de 1992, passam a denominar-se Coordenador de Área, código AL-DAS-1-03, mantido o mesmo símbolo de vencimento AL-S-03.

§ 1º – O provimento e a exoneração do cargo de que trata este artigo são de competência da Mesa, ouvido o Diretor-Geral.

(Vide art. 7º da Resolução da ALMG nº 5.239, de 13/10/2005.)

§ 2º – São condições para o provimento do cargo de Coordenador de Área, além das estabelecidas no § 3º do art. 1º desta resolução:

I – ocupar, pelo período mínimo de quatro anos, cargo do quadro de servidores de carreira da Secretaria da Assembléia, de que tratam o art. 2º da Resolução nº 5.157, de 13 de julho de 1995, e o art. 5º da Resolução nº 5.105, de 26 de setembro de 1991;

II – ter nível superior de escolaridade.

(Vide art. 7º da Resolução da ALMG nº 5.239, de 13/10/2005.)

§ 3º – São competências do Coordenador de Área as estabelecidas no art. 14 da Resolução nº 5.134, de 10 de setembro de 1993.

(Vide art. 7º da Resolução da ALMG nº 5.239, de 13/10/2005.)

(Vide art. 1º da Resolução da ALMG nº 5.328, de 21/12/2009.)

Art. 6º – O disposto nos arts. 4º e 5º da Resolução nº 5.157, de 13 de julho de 1995, aplica-se também ao servidor ocupante de cargo efetivo ou pertencente ao grupo de execução em efetivo exercício de cargo de provimento em comissão e recrutamento amplo na Assembléia Legislativa, nas condições e nos limites estabelecidos em regulamento.

Parágrafo único – O disposto neste artigo aplica-se a, no máximo, 3% (três por cento) do quantitativo de servidores ativos de que tratam o art. 2º da Resolução nº 5.157,de 13 de julho de 1995, e o art. 5º da Resolução nº 5.105, de 26 de setembro de 1991.

(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.222, de 18/12/2001.)

Art. 7º – Fica transformado o comitê de que trata o art. 12 da Resolução nº 5.134, de 10 de setembro de 1993, em Conselho Consultivo da Mesa – CCM.

§ 1º – Compete ao Conselho Consultivo da Mesa assessorar a Mesa da Assembléia no delineamento da política estratégica institucional.

§ 2º – Regulamento da Mesa Diretora disporá sobre o Conselho de que trata o “caput” deste artigo.

Art. 8º – Nos termos do regulamento, a gratificação de que trata o art. 28 da Resolução nº 5.086, de 31 de agosto de 1990, somente será concedida, a partir da data de publicação desta resolução , a cada interstício de dois anos, a servidor que tenha alcançado o padrão AL-52 e que comprove seu aperfeiçoamento profissional, observados, ainda, os demais requisitos em vigor até a data de publicação desta resolução.

(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.222, de 18/12/2001.)

Art. 9º – Poderão participar, com direito a voz e voto, no Conselho Administrativo de que trata o art. 1º da Resolução nº 5.111, de 19 de dezembro 1991, com alterações posteriores, até três representantes dos servidores da Secretaria da Assembléia, mantendo-se inalteradas as demais condições e regras para a composição do referido Conselho.

(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.257, de 12/3/2002.)

Art. 10 – É facultado, para efeito do benefício previsto nos arts. 1º a 5º da Lei nº 9.532, de 30 de dezembro de 1987, observada a ressalva do art. 21 da Lei nº 9.592, de 14 de junho de 1988, e no art. 22 da Resolução nº 5.115, de 29 de maio de 1992, o cômputo total ou parcial do período em que o servidor tenha recebido vantagem pecuniária a título de tarefa especial diária de direção e assessoramento.

(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.298, de 7/5/2002.)

(Vide art. 4º da Emenda à Constituição nº 57, de 15/7/2003.)

§ 1º – O disposto no “caput” deste artigo só se aplica ao servidor ocupante de cargo de provimento em comissão de recrutamento limitado e ao servidor designado para o exercício de função gratificada, a partir da vigência desta resolução.

§ 2º – Regulamento disporá sobre o disposto neste artigo e sobre a percepção e a extinção da tarefa especial diária de direção e assessoramento.

Art. 11 – Esta resolução será regulamentada no prazo de noventa dias.

Art. 12 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13 – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o “caput” e o § 1º do art. 4º e o art. 9º da Resolução nº 5.134, de 10 de setembro de 1993, o art. 4º da Resolução nº 5.179, de 23 de dezembro de 1997, e o parágrafo único do art. 5º da Resolução nº 5.130, de 4 de maio de 1993.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 21 de maio de 2001.

Deputado Antônio Júlio – Presidente

Deputado Alberto Pinto Coelho – 1º-Vice-Presidente

Deputado Ivo José – 2º-Vice-Presidente

Deputado Olinto Godinho – 3º-Vice-Presidente

Deputado Mauri Torres – 1º-Secretário

Deputado Wanderley Ávila – 2º-Secretário

Deputado Álvaro Antônio – 3º-Secretário .

ANEXO

(a que se refere o § 1º do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001)

ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES A QUE SE REFERE O INCISO III DO ART. 1º DESTA RESOLUÇÃO

1 – Secretaria-Geral Adjunta da Mesa – SGA: gerir as ações de suporte às atividades de assessoramento à Mesa e às comissões da Assembleia no processo legislativo, de modo a contribuir para que a Assembleia Legislativa desempenhe adequadamente sua missão institucional;

2 – Diretoria-Geral Adjunta – DGA: gerir as ações estratégicas de suporte às atividades institucionais e supervisionar os serviços de proteção, defesa e orientação do consumidor, de modo a contribuir para que a Assembleia Legislativa desempenhe adequadamente sua missão institucional;

3 – Diretoria de Processo Legislativo – DPL: gerir as ações estratégicas de suporte temático e processual à Mesa, ao Plenário e às comissões e acompanhar e sistematizar os resultados de projetos e programas de interlocução com a sociedade, de modo a contribuir para que a Assembleia Legislativa desempenhe adequadamente sua missão institucional;

4 – Diretoria de Polícia Legislativa – Dpol: gerir, no nível estratégico, as ações de policiamento, segurança e vigilância, de modo a contribuir para que a Assembleia Legislativa desempenhe adequadamente sua missão institucional;

5 – Diretoria de Comunicação Institucional – DCI: gerir as ações estratégicas de comunicação institucional voltadas para a divulgação das atividades do Poder Legislativo, a formação da opinião pública, a construção e o monitoramento da imagem institucional e o estabelecimento de canais permanentes de interlocução com os diversos públicos da instituição, de modo a contribuir para que a Assembleia Legislativa desempenhe adequadamente sua missão institucional;

6 – Diretoria de Recursos Humanos – DRH: gerir, no nível estratégico, as ações de recursos humanos e de assistência à saúde do servidor, de modo a contribuir para que a Assembleia Legislativa desempenhe adequadamente sua missão institucional;

7 – Diretoria de Infraestrutura – DIF: gerir as ações estratégicas de controle patrimonial, suprimento e apoio logístico, de modo a contribuir para que a Assembleia Legislativa desempenhe adequadamente sua missão institucional;

8 – Diretoria de Finanças – DFI: gerir as ações estratégicas de finanças, de modo a contribuir para que a Assembleia Legislativa desempenhe adequadamente sua missão institucional;

9 – Diretoria de Planejamento e Coordenação – DPC: gerir as ações de planejamento e gestão estratégicos, de sistemas de informação, de sistematização e normatização de procedimentos administrativos, de modo a contribuir para que a Assembleia Legislativa desempenhe adequadamente sua missão institucional;

(Vide art. 6º da Resolução da ALMG nº 5.589, de 5/11/2021.)

10 – Procuradoria-Geral – PGA: prestar consultoria jurídica à Assembleia Legislativa e representá-la judicial e extrajudicialmente, de modo a contribuir para que a Assembleia Legislativa desempenhe adequadamente sua missão institucional.

(Anexo com redação dada pelo anexo da Resolução da ALMG nº 5.495, de 12/2/2015.)

(Vide art. 3º da Resolução da ALMG nº 5.495, de 12/2/2015.)

(Vide art. 14 da Resolução da ALMG nº 5.334, de 15/10/2010.)

(Vide art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.521, de 24/10/2011.)

============================================================

Data da última atualização: 22/12/2023.