Resolução nº 5.197, de 30/11/2000

Texto Atualizado

Altera o art. 75 da Resolução nº 5.176, de 6 de novembro de 1997, que contém o Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

(Vide art. 28 da Resolução da ALMG nº 5.207, de 10/12/2002.)

(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.332, de 13/5/20003.)

(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.335, de 29/7/2003.)

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º - O art. 75 da Resolução nº 5.176, de 6 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 75 - A Mesa da Assembléia é composta do Presidente, de 3 (três) Vice-Presidentes e 3 (três) Secretários.”.

(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.945, de 20/12/2000.)

Art. 2º - O art. 313 da Resolução nº 5.176, de 6 de novembro de 1997, alterado pela Resolução nº 5.183, de 14 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 313 - A eleição da Mesa da Assembléia para o segundo biênio da 14ª Legislatura dar-se-á em reunião especial, na última quinzena da segunda sessão legislativa ordinária.

Parágrafo único - A posse dos eleitos, observado o disposto no § 3º do art. 8º, dar-se-á em reunião especial, no início da terceira sessão legislativa ordinária.”.

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário e os arts. 286 e 287 da Resolução nº 5.176, de 6 de novembro de 1997, modificados pela Resolução nº 5.183, de 14 de julho de 1998.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 2000.

Deputado Anderson Adauto - Presidente

Deputado Dilzon Melo - 1º-Secretário

Deputado Gil Pereira – 2º-Secretário

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Data da última atualização: 17/2/2006.