Resolução nº 5.192, de 15/12/1999

Texto Original

Altera dispositivo da Resolução nº 5.186, de 13 de julho de 1999, que dispõe sobre garantia em operação de crédito realizada entre o Estado e empresas públicas.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º - O parágrafo único do art. 3º da Resolução nº 5.186, de 13 de julho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º- ...................................................

Parágrafo único - Para fins do disposto no “caput” deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a vincular em contragarantia à COPASA-MG e à COMIG, em razão das garantias de qualquer natureza que estas venham a prestar em favor do Estado no contrato de que trata o art. 1º desta resolução, os direitos de crédito que o Estado tenha ou venha a ter com a CEMIG, relativos a juros sobre capital próprio, dividendos ou outros créditos de titularidade do Estado com a referida empresa.”.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1999.

Deputado Anderson Adauto - Presidente

Deputado Dilzon Melo - 1º-Secretário

Deputado Gil Pereira – 2º-Secretário