Resolução nº 5.120, de 26/08/1992
Texto Original
Dispõe sobre subvenções sociais consignadas no Orçamento do Estado de Minas Gerais, a que se refere a Lei nº 6.776, de 9 de junho de 1976.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º- Dos recursos consignados no Orçamento do Estado de Minas Gerais, a partir do exercício de 1993, a título de subvenções sociais, serão destinados, no mínimo, 10% (dez por cento) a programas de assistência ao menor.
Art. 2º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 26 de agosto de 1992.
O PRESIDENTE – Romeu Queiroz
O 1º SECRETÁRIO – Agostinho Patrús
O 2º SECRETÁRIO – Raul Messias