Resolução nº 5.118, de 13/07/1992
Texto Atualizado
Dispõe sobre o reajustamento dos vencimentos do pessoal ativo e inativo da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º – O valor do índice básico do Anexo III da Resolução nº 5.090, de 17 de dezembro de 1990, vigente em abril de 1992, fica reajustado em 90% (noventa por cento), distribuídos em 3 (três) parcelas, sendo 42% (quarenta e dois por cento), a partir de 1º de maio de 1992; 27% (vinte e sete por cento), a partir de 1º de junho de 1992 e 21% (vinte e um por cento), a partir de 1º de julho de 1992.
Art. 2º – O valor do abono família é fixado em Cr$ 1.800,00 (mil e oitocentos cruzeiros), a partir de 1º de maio de 1992.
Art. 3º – O disposto nesta resolução aplica-se ao servidor inativo da Secretaria da Assembleia Legislativa.
Art. 4º – (Revogado pelo art. 6º da Resolução da ALMG n° 5.323, de 29/10/2009.)
Dispositivo revogado:
“Art. 4º – Aplica-se na Secretaria da Assembleia Legislativa, para os fins do art. 13 da Resolução nº 5.115, de 29 de maio de 1992, a exclusão das parcelas mencionadas no art. 48 da Lei nº 10.745, de 25 de maio de 1992.”
Art. 5º – O § 1º do art. 21 da Resolução nº 5.115, de 29 de maio de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21 – (...)
§ 1º – A sistemática de designação a que se refere este artigo terá aplicação após a vacância das atuais funções.”.
Art.
6º – O § 1º do art. 20 da Resolução
nº 5.115, de 29 de maio de 1992, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.
20 – (...)
§
1º – O remanescente da referida vantagem, em 50
(cinquenta) pontos percentuais, manterá a natureza e as
características definidas no art. 6º da Lei nº
8.443, de 6 de outubro de 1983, com a modificação dada
pelo art. 9º da Lei nº 9.384, de 18 de dezembro de 1986.”.
(Artigo revogado pelo inciso III do art. 18 da Resolução da ALMG nº 5.654, de 15/4/2026.)
Art. 7º – (Revogado pelo inciso IX do art. 10 da Resolução da ALMG nº 5.634, de 13/12/2024.
Dispositivo revogado:
“Art. 7º – A jornada especial de 8 (oito) horas, condicionada à necessidade do serviço e à opção do servidor, nos termos de regulamentação da Mesa da Assembleia, importa em alteração proporcional do percentual previsto no § 1º do art. 20 da Resolução nº 5.115, de 29 de maio de 1992.”
(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.033, de 3/3/1994.)
(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.430, de 23/4/2997.)
Art. 8º – Os §§ 2º e 3º do art. 7º da Resolução nº 5.111, de 19 de dezembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º – (...)
§ 2º – O servidor efetivo da Secretaria da Assembleia legislativa ocupante de cargo em comissão de recrutamento amplo em gabinete parlamentar fará jus à progressão, nos termos do art. 13 da Resolução nº 5.086, de 31 de agosto de 1990, observada a regulamentação específica.
§ 3º – O período para a primeira progressão de que trata o parágrafo anterior obedecerá ao previsto no art. 37 da Resolução nº 5.086, de 31 de agosto de 1990.”.
Art. 9º – (Revogado pelo inciso XIV do art. 12 da Resolução da ALMG nº 5.497, de 13/7/2015.)
Dispositivo revogado:
“Art. 9º – Para efeito do pagamento de adicionais por tempo de serviço será considerada a data em que o servidor protocolar o requerimento de averbação, com a respectiva certidão, no Departamento de Pessoal.”
Parágrafo único – (Revogado pelo art. 12 da Resolução da ALMG nº 5.203, de 19/3/2002.)
Dispositivo revogado:
“Parágrafo único – Excetuam-se do disposto neste artigo os servidores admitidos até a data desta resolução.”
(Parágrafo acrescentado pelo art. 3º da Resolução da ALMG nº 5.123, de 4/11/1992.)
Art. 10 – (Revogado pelo inciso III do art. 29 da Resolução da ALMG nº 5.339, de 20/12/2010)
Dispositivo revogado:
“Art. 10 – O estágio probatório de dois anos do servidor nomeado em virtude de concurso público será regulamentado pela Mesa da Assembleia.”
Art. 11 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12 – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 13 de julho de 1992.
O PRESIDENTE – Romeu Queiroz
O 1º SECRETÁRIO – Agostinho Patrús
O 2º SECRETÁRIO – Raul Messias
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Data da última atualização: 16/4/2026.