Resolução nº 5.116, de 10/07/1992
Texto Atualizado
Cria a Escola do Legislativo no âmbito da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
(Vide Portaria da ALMG n° 42, de 7/7/1998.)
(Vide Portaria da ALMG n° 9, de 9/4/2002.)
(Vide Portaria da ALMG n° 13, de 16/5/2002.)
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º – Fica criada a Escola do Legislativo no âmbito da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, com os seguintes objetivos:
(Vide art. 28 da Lei nº 11.711, de 23/12/1994.)
(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.284, de 31/1/1996.)
(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.542, de 11/5/1998.)
(Vide art. 3º da Resolução da ALMG nº 5.189, de 16/11/1999.)
(Vide Resolução da ALMG nº 5.195, de 4/7/2000.)
(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.299, de 7/5/2002.)
I – oferecer suporte conceitual de natureza técnico-administrativa, doutrinária e política às atividades do Poder Legislativo;
II – profissionalizar os servidores da Assembleia Legislativa, associando a teoria à prática;
III – constituir um repertório de informações para subsidiar a elaboração de projetos e demais proposições legislativas;
IV – oferecer ao parlamentar e ao servidor a oportunidade de melhor se identificarem com a missão do Poder Legislativo.
Art. 2º – A Mesa da Assembleia regulamentará o disposto nesta resolução e estabelecerá o regimento interno da escola.
(Vide Regimento Interno contido na Deliberação da Mesa da ALMG nº 831, de 8/2/1993.)
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 10 de julho de 1992.
O PRESIDENTE – Romeu Queiroz
O 1º SECRETÁRIO – Agostinho Patrús
O 2º SECRETÁRIO – Raul Messias
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Data da última atualização: 23/07/2004.