Resolução nº 5.067, de 27/06/1990 (Revogada)
Texto Atualizado
Dispõe sobre a aplicação da Resolução nº 5.056, de 2 de abril de 1990.
(A Resolução da ALMG nº 5.067, de 27/6/1990, foi revogada pelo inciso VI do art. 10 da Resolução da ALMG nº 5.634, de 13/12/2024.)
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º – A liberação das subvenções de que trata a Resolução nº 5.056, de 2 de abril de 1990, obedecerá aos critérios estabelecidos na Resolução nº 4.746, de 21 de junho de 1989.
Art. 2º – Para o atendimento do disposto nos artigos 2º e 4º da Resolução nº 4.746, de 21 de junho de 1989, será encaminhada ao Departamento de Finanças e Contabilidade da Secretaria da Assembleia Legislativa a documentação original ou sua cópia autenticada.
Art. 3º – A entidade beneficiada com recursos previstos no art. 1º deverá encaminhar ao Departamento de Planejamento e Controle da Secretaria da Assembleia Legislativa:
I – demonstrativo contendo valores e especificação da natureza da despesa realizada com recursos repassados no exercício anterior, a título de subvenção;
II – atestado de destinação de recursos, subscrito pelo Deputado concedente;
§ 1º – Compete à Mesa da Assembleia Legislativa examinar e aprovar o demonstrativo dos gastos efetuados, a ela encaminhado pelo departamento a que se refere o caput deste artigo.
§ 2º – Caberá à entidade subvencionada manter sob sua guarda, para os efeitos legais, os documentos comprobatórios da aplicação dos recursos.
(Artigo com redação dada pelo art. 2º da Resolução da ALMG nº 5.102, de 3/7/1991.)
(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 607, de 5/6/1991.)
Art. 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 1990.
O PRESIDENTE – Kemil Kumaira
O 1º-SECRETÁRIO – Elmo Braz
O 2º-SECRETÁRIO – Márcio Maia
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Data da última atualização: 16/12/2024.