Resolução nº 5, de 16/10/1947

Texto Original

Dá denominação ao edifício da Assembléia.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Considerando que é precedente digno de imitação e aplausos dar-se denominação especial ao edifício da sede do Poder Legislativo, tal como se verifica com o “Palácio Tiradentes” e o “Palácio Monroe”, no Distrito Federal;

Considerando que a denominação deve rememorar um episódio marcante na História de Minas ou um vulto do seu passado que se tenha distinguido por suas altas qualidades pessoais;

Considerando que a Inconfidência constitue a página mais viva da História da Nacionalidade, como uma contribuição generosa da nossa gente a luta pela Independência do Brasil resolve:

Art. 1º – Denomina-se “Palácio da Inconfidência” o edifício da sede da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 16 de outubro de 1947.

Alberto Teixeira dos Santos Filho - Presidente.