Resolução nº 4.509, de 29/06/1988
Texto Original
Aprova o convênio celebrado entre a Secretaria de Estado da Cultura, o Instituto Estadual de Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA MG- e o município de Santa Luzia.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º – Fica aprovado o Convênio celebrado em 30 de dezembro de 1987 entre a Secretaria de Estado da Cultura, o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA-MG - e o Município de Santa Luzia, visando ao desenvolvimento, pelas partes, dos trabalhos de restauração do Mosteiro de Macaúbas, localizado no referido Município.
Parágrafo único – O Convênio de que trata este artigo passa a fazer parte integrante desta resolução.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 29 de junho de 1988.
Neif Jabur - Presidente da ALMG