Resolução nº 4.380, de 16/10/1987

Texto Original

Aprova o Convênio nº 323/87, celebrado entre a Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social e a Associação Comunitária São Jorge do Morro das Pedras, com sede em Belo Horizonte.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º – Fica aprovado o Convênio nº 323/87, celebrado em 18 de junho de 1987 entre a Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social e a Associação Comunitária São Jorge do Morro das Pedras, com sede em Belo Horizonte, tendo por objetivo repassar recursos financeiros àquela Associação para a execução do Programa de Emergência de Atendimento ao Desempregado no Município de Belo Horizonte, visando a ocupação temporária de mão-de-obra, através de frentes de trabalho.

Parágrafo único – O Convênio de que trata este artigo passa a fazer parte integrante desta resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 16 de outubro de 1987.

Neif Jabur - Presidente da ALMG