Resolução nº 4.379, de 16/10/1987
Texto Atualizado
Acrescenta parágrafo ao art. 2º da Resolução nº 3.316, de 26 de junho de 1984, e dá outras providências.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º - O art. 2º da Resolução nº 3.316, de 26 de junho de 1984, fica acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 2º - ..........................................
Parágrafo único - A assistência de que trata o artigo estende-se ao ex-Deputado contribuinte do Instituto de Previdência do Legislativo do Estado de Minas Gerais - IPLEMG - e a seus dependentes."
(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 356, de 7/12/1988.)
(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.479, de 3/9/1997.)
(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.864, de 31/3/2000.)
(Vide art, 16 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.334, de 29/7/2003.)
(Vide art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.336, de 21/8/2003.)
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos após a inclusão, em orçamento, de dotação própria.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo horizonte, aos 16 de outubro de 1987.
Neif Jabur - Presidente da ALMG
================================================================
Data da última atualização: 17/03/2005