Resolução nº 4.379, de 16/10/1987

Texto Original

Acrescenta parágrafo ao art. 2º da Resolução nº 3.316, de 26 de junho de 1984, e dá outras providências.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º - O art. 2º da Resolução nº 3.316, de 26 de junho de 1984, fica acrescido do seguinte parágrafo único:

"Art. 2º - ..........................................

Parágrafo único - A assistência de que trata o artigo estende-se ao ex-Deputado contribuinte do Instituto de Previdência do Legislativo do Estado de Minas Gerais - IPLEMG - e a seus dependentes."

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos após a inclusão, em orçamento, de dotação própria.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo horizonte, aos 16 de outubro de 1987.

Neif Jabur - Presidente da ALMG