Resolução nº 4.364, de 03/09/1987
Texto Original
Aprova o Convênio nº 196 celebrado entre a Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social e a Sociedade de Beneficência Popular mantenedora do Instituto Educacional Monsenhor Rafael, de Timóteo.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º – Fica aprovado o Convênio nº 196 celebrado em 30 de abril de 1985 entre a Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social e a Sociedade de Beneficência Popular-mantenedora do Instituto Educacional Monsenhor Rafael, de Timóteo, tendo por finalidade repassar à referida Sociedade recursos financeiros destinados ao financiamento da produção agrícola de subsistência para trabalhadores desempregados e suas famílias, no Município de Antônio Dias.
Parágrafo único – O Convênio de que trata este artigo passa a fazer parte integrante desta resolução.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 3 de setembro de 1987.
Neif Jabur - Presidente da ALMG