Resolução nº 4.349, de 03/09/1987
Texto Original
Aprova os convênios nº 277 e 386, celebrados entre a Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social e, respectivamente, o Consórcio de Entidades de Assistência e Promoção Social – CEAPS – de Diamantina.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º – Ficam aprovados os Convênios nºs 277 e 386 celebrados, no exercício de 1985, entre a Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, e, respectivamente, o Consórcio de Entidades de Assistência e Promoção Social - CEAPS -, de Divinópolis, e o Consórcio de Entidades de Assistência e Promoção Social - CEAPS -, de Diamantina, tendo por finalidade estabelecer um plano de cooperação técnico-financeira entre as partes convenentes, visando ao desenvolvimento de atividades de treinamento profissional, consubstanciado no Programa de Desenvolvimento Acelerado de Mão-de-Obra de Minas Gerais - PRODAMIG.
Parágrafo único – Os Convênios de que trata este artigo passam a fazer parte integrante desta resolução.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 3 de setembro de 1987.
Neif Jabur - Presidente da ALMG