Resolução nº 4.321, de 18/08/1987

Texto Original

Aprova o Convênio celebrado entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Assuntos Especiais, e a Corporação Musical Lira Santa Cecília, com sede na cidade de Jequeri.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º – Fica aprovado o Convênio celebrado em 11 de dezembro de 1986 entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Assuntos Especiais, e a Corporação Musical Lira Santa Cecília, com sede na cidade de Jequeri, visando à concessão de ajuda financeira para aquisição de instrumentos musicais.

Parágrafo único – O Convênio de que trata este artigo passa a fazer parte integrante desta resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 18 de agosto de 1987.

Neif Jabur - Presidente da ALMG