Resolução nº 4, de 13/10/1947
Texto Atualizado
Fixa o subsídio e ajuda de custo dos deputados.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta:
Art. 1º - É fixado em Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros), o subsídio mensal dos deputados à Assembléia Legislativa do Estado, e variável de Cr$ 200,00 de gratificação diária, facultando-se ao deputado o abono de seis faltas justificadas em cada mês.
(Caput com redação dada pelo art. 1º da Resolução da ALMG nº 8, de 24/6/1948.)
Parágrafo 1º - A parte variável somente será devida durante o funcionamento da Assembléia, sendo que, no recesso, a ela terão direito os deputados que compuserem a Comissão Permanente.
(Parágrafo acrescentado pelo art. 2º da Resolução da ALMG nº 8, de 24/6/1948.)
Parágrafo 2º - Terá também direito à gratificação o deputado que se achar ausente, em comissão externa.
(Parágrafo renumerado pelo art. 3º da Resolução da ALMG nº 8, de 24/6/1948.)
Art. 2º - Anualmente terão os deputados uma ajuda de custo igual ao subsídio mensal.
Art. 3º - É fixada em Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) a verba mensal de representação do Presidente da Assembléia.
Art. 4º - O orçamento a ser votado para o exercício de 1948, consignará a verba para ocorrer às despesas criadas por esta Resolução.
Art. 5º - A presente Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1948.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 13 de outubro de 1947.
Alberto Teixeira dos Santos Filho - Presidente.
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Data da última atualização: 03/05/2006.