Resolução nº 4, de 13/10/1947

Texto Original

Fixa o subsídio e ajuda de custo dos deputados.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta:

Art. 1º - É fixado em Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros), o subsídio mensal dos deputados à Assembléia Legislativa do Estado, e em Cr$ 200,00 a gratificação por sessão a que comparecerem.

Parágrafo único - Terá também direito à gratificação o deputado que se achar ausente, em comissão externa.

Art. 2º - Anualmente terão os deputados uma ajuda de custo igual ao subsídio mensal.

Art. 3º - É fixada em Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) a verba mensal de representação do Presidente da Assembléia.

Art. 4º - O orçamento a ser votado para o exercício de 1948, consignará a verba para ocorrer às despesas criadas por esta Resolução.

Art. 5º - A presente Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1948.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 13 de outubro de 1947.

Alberto Teixeira dos Santos Filho - Presidente.