Resolução nº 395, de 25/10/1960

Texto Original

Concede licença ao Deputado José Fernando Filho.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:

Art. 1º - Fica concedida, nos termos do disposto no parágrafo 5º do art. 89 do Regimento Interno, modificado pela Resolução nº 312, licença por 75 (setenta e cinco)) dias ao Deputado Elmir Guimarães Maia.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Resolução em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 25 de agosto de l960.

Batista Miranda - Presidente da ALMG