Resolução nº 395, de 25/10/1960
Texto Original
Concede licença ao Deputado José
Fernando Filho.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:
Art. 1º - Fica concedida, nos termos do disposto no parágrafo 5º do art. 89 do Regimento Interno, modificado pela Resolução nº 312, licença por 75 (setenta e cinco)) dias ao Deputado Elmir Guimarães Maia.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Resolução em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 25 de agosto de l960.
Batista Miranda - Presidente da ALMG
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:
Art. 1º - Fica concedida, nos termos do disposto no parágrafo 5º do art. 89 do Regimento Interno, modificado pela Resolução nº 312, licença por 75 (setenta e cinco)) dias ao Deputado Elmir Guimarães Maia.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Resolução em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 25 de agosto de l960.
Batista Miranda - Presidente da ALMG