Resolução nº 3.316, de 26/06/1984
Texto Original
Acrescenta dispositivo à Resolução nº 800, de 5 de janeiro de 1967, e dá outras providências.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º - Fica acrescido o seguinte inciso ao art. 221 da Resolução nº 800, de 5 de janeiro de 1967: "V - complementação de pensão e, quando for o caso, de aposentadoria."
Art. 2º - Constará de regulamento especial a assistência médica, odontológica e hospitalar do Deputado e de seus dependentes.
Art. 3º - O regulamento de que tratam o art. 221 da Resolução nº 800, de 5 de janeiro de 1967, e o art. 2º desta resolução fixará a participação pecuniária dos beneficiários e da Assembléia Legislativa.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, Belo Horizonte, aos 26 de junho de 1984.
Genésio Bernardino - Presidente da ALMG.