Resolução nº 303, de 26/12/1958

Texto Original

Aprova o termo aditivo ao Convênio celebrado entre o Governo do Estado e o da União, para execução de serviços públicos de florestamento, reflorestamento e proteção de matas.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:

Art. 1º - Fica aprovado o Termo Aditivo, firmado em 3 de maio de 1958, ao Convênio celebrado entre o Governo do Estado e o da União, em 25 de fevereiro de 1957 e aprovado pela Resolução n. 271, de 26 de dezembro de 1957, para execução dos serviços públicos relativos ao florestamento, reflorestamento e proteção de matas.

Art. 2º - Para atender, no corrente exercício, ao acréscimo da despesa prevista, na cláusula quarta do Termo Aditivo referido no artigo anterior, fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, com vigência até 31 de dezembro de 1958, o crédito especial de Cr$2.425.000,00 (dois milhões quatrocentos e vinte e cinco mil cruzeiros).

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Resolução em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 1958.

JOSÉ AUGUSTO FERREIRA FILHO - Presidente da ALMG.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA Serviço Florestal Cópia autêntica “Diário Oficial” de 7/5/1958, Seção I, pág. 10.658, cols. 1 e 2

Termo aditivo ao de renovação do acordo firmado em 25 de fevereiro do ano de 1957, e termo aditivo de 8 de abril de 1957, celebrado entre a União e o Estado de Minas Gerais, para execução dos serviços de florestamento e reflorestamento e proteção de matas em terrenos de uso exclusivo do referido Estado, de conformidade com o artigo 1º da Lei 199, de 23 de janeiro de 1936, que aprova o regulamento para execução dos Serviços de Fomento do Ministério da Agricultura, sob o regime de acordos. Aos 3 dias do mês de maio de 1958, presentes à Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura o respectivo Ministro de Estado, Doutor Mário Meneghetti, por parte do Governo da União, e o Senhor José Geraldo Gomes Teixeira, devidamente autorizado para representar o Governo do Estado de Minas Gerais, conforme procuração que exibiu, resolveram, tendo em vista o art. 1º da Lei n. 199, de 23 de janeiro de 1936, e o Decreto n. 11.150, de 29 de dezembro de 1942, que os serviços públicos relativos ao florestamento e reflorestamento e proteção de matas no território do referido Estado, firmam o presente termo aditivo, modificando as cláusulas terceira e quarta do contrato de renovação de 25/2/57, para o seguinte:

CLÁUSULA TERCEIRA Para a execução do presente acordo, além das dotações normais do Serviço Florestal, o Governo da União concorrerá com a quota anual de Cr$16.000.000,00 (dezesseis milhões de cruzeiros), sob a seguinte classificação orçamentária: 15 - Serviço Florestal, Despesas Ordinárias - Verba 3.0.00 - Desenvolvimento, etc.- Consignação 3.1.00 - Serviços em Regime, etc. - Subconsignação 3.1.17 - Acordos, 1) Acordos, 131 Minas Gerais - Cr$16.000.000,00 cuja importância foi destinada e escriturada na contabilidade do Serviço Florestal, para ser distribuída à Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional em Belo Horizonte - Minas Gerais e nos anos vindouros por conta dos créditos que forem votados para tal fim.

CLÁUSULA QUARTA O Governo do Estado de Minas Gerais concorrerá com a quota anual de Cr$8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros). .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .

Ficam em pleno vigor as demais cláusulas do citado acordo, somente entrando em vigor após o registro do presente termo pelo Tribunal de Contas, não se responsabilizando o Governo da União por indenização alguma, se aquele órgão denegar o registro. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. ..

E, para firmeza e validade do que acima ficou estipulado, lavrou-se o presente termo, o qual, depois de lido e achado certo, foi assinado pelas partes acordantes já mencionadas, pelas testemunhas: Pery Maciel, Renildes Generoso de Oliveira e por mim Ierecê Pinto de Vasconcelos, Escrevente Datilógrafo, referência 21 da Divisão do Orçamento, do Departamento de Administração, que datilografei. Rio de Janeiro, 3 de maio de 1958. Mário Meneghetti. - José Geraldo Gomes Teixeira. - Pery Maciel. - Renildes Generoso de Oliveira. - Ierecê Pinto de Vasconcelos. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. ..

Conferido por: (a.) Luiz Carlos Cavalcante Reis. A.A.dm. r. 25. Ade Ribeiro - A.A. Visto: (a.) Dirceu Duarte Braga - Agec. “N”. Chefe da Inspetoria Florestal em Minas Gerais Confere com o texto oficial: (a.) Lourdes Mello. Visto: ilegível.